Para AGU, Código Florestal compatibiliza meio ambiente e desenvolvimento econômico

Foto: am.gov.br

Para AGU, Código Florestal compatibiliza meio ambiente e desenvolvimento econômico

Publicado : 14/09/2017 - Atualizado às : 19:15:20

O Código Florestal estabelecido pela Lei nº 12.651/12 compatibiliza a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico. É o que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu em julgamento iniciado nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão sobre a constitucionalidade do código ocorre no âmbito de quatro ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL para pedir a declaração de inconstitucionalidade das normas e uma proposta pelo PP no sentido inverso, para que o STF reconheça a constitucionalidade da regulamentação.

Representando a Presidência da República e o Congresso Nacional, a aministra Grace Mendonça, defendeu em sustentação oral realizada durante o início do julgamento que o código está alinhado com os princípios da Constituição, em especial o da proteção ao meio ambiente, o da livre iniciativa, o do desenvolvimento sustentável e da redução das desigualdades.

Isso ocorreu, segundo Grace, porque o Congresso Nacional estabeleceu, com o voto favorável de mais de 400 parlamentares, uma série de medidas destinadas a preservar ou restaurar o meio ambiente ao mesmo tempo em que criou condições para que os produtores rurais de alimentos pudessem desenvolver suas atividades dentro da lei.

A advogada-geral da União lembrou, por exemplo, que o código incentiva os produtores rurais a recuperar áreas degradadas – por meio da conversão de multas ambientais em ações de recomposição da vegetação suprimida – e a obedecer aos limites legais de uso do imóvel rural – por meio do Cadastro Ambiental Rural, que possibilita ao Estado monitorar a situação das propriedades via satélite.

Produção de alimentos

Por outro lado, a AGU já havia destacado, em memorial encaminhado aos ministros do STF, que antes do novo código 90% das propriedades rurais do Brasil, responsáveis por 70% da produção doméstica de alimentos, estavam ilegais. Com a ajuda de informações da audiência pública realizada pelo Supremo para discutir a questão, a Advocacia-Geral havia alertado, ainda, que eventual declaração de inconstitucionalidade do código colocaria na irregularidade 85 milhões de hectares – área que abriga atualmente uma produção rural de valor estimado em R$ 200 bilhões anuais.

O julgamento das ações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, foi suspenso após as sustentações orais dos advogados.

Ref.: ADIs nº 4902, 4903 e 4937 e ADC nº 42.

Raphael Bruno
Fonte: AGU

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...