Para AGU, Código Florestal compatibiliza meio ambiente e desenvolvimento econômico

Foto: am.gov.br

Para AGU, Código Florestal compatibiliza meio ambiente e desenvolvimento econômico

Publicado : 14/09/2017 - Atualizado às : 19:15:20

O Código Florestal estabelecido pela Lei nº 12.651/12 compatibiliza a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico. É o que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu em julgamento iniciado nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão sobre a constitucionalidade do código ocorre no âmbito de quatro ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL para pedir a declaração de inconstitucionalidade das normas e uma proposta pelo PP no sentido inverso, para que o STF reconheça a constitucionalidade da regulamentação.

Representando a Presidência da República e o Congresso Nacional, a aministra Grace Mendonça, defendeu em sustentação oral realizada durante o início do julgamento que o código está alinhado com os princípios da Constituição, em especial o da proteção ao meio ambiente, o da livre iniciativa, o do desenvolvimento sustentável e da redução das desigualdades.

Isso ocorreu, segundo Grace, porque o Congresso Nacional estabeleceu, com o voto favorável de mais de 400 parlamentares, uma série de medidas destinadas a preservar ou restaurar o meio ambiente ao mesmo tempo em que criou condições para que os produtores rurais de alimentos pudessem desenvolver suas atividades dentro da lei.

A advogada-geral da União lembrou, por exemplo, que o código incentiva os produtores rurais a recuperar áreas degradadas – por meio da conversão de multas ambientais em ações de recomposição da vegetação suprimida – e a obedecer aos limites legais de uso do imóvel rural – por meio do Cadastro Ambiental Rural, que possibilita ao Estado monitorar a situação das propriedades via satélite.

Produção de alimentos

Por outro lado, a AGU já havia destacado, em memorial encaminhado aos ministros do STF, que antes do novo código 90% das propriedades rurais do Brasil, responsáveis por 70% da produção doméstica de alimentos, estavam ilegais. Com a ajuda de informações da audiência pública realizada pelo Supremo para discutir a questão, a Advocacia-Geral havia alertado, ainda, que eventual declaração de inconstitucionalidade do código colocaria na irregularidade 85 milhões de hectares – área que abriga atualmente uma produção rural de valor estimado em R$ 200 bilhões anuais.

O julgamento das ações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, foi suspenso após as sustentações orais dos advogados.

Ref.: ADIs nº 4902, 4903 e 4937 e ADC nº 42.

Raphael Bruno
Fonte: AGU

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...