Para deputados, lei sobre regularização de dinheiro ajudará nas contas públicas

Foi sancionada lei que facilita a repatriação de dinheiro não declarado mantido por brasileiros no exterior. Quem aderir à regularização pagará 15% de IR e igual percentual de multa, totalizando 30%. Políticos não são beneficiados.

14/01/2016 - 19h03

Para deputados, lei sobre regularização de dinheiro ajudará nas contas públicas

Sancionada nesta semana, lei facilita a repatriação de dinheiro não declarado mantido por brasileiros no exterior. Políticos não poderão ser beneficiados

Deputados comentaram sobre a sanção, com vetos, da lei que trata da repatriação de dinheiro mantido no exterior. Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14), após sanção da presidente Dilma Rousseff, a nova lei (13.254/16) cria o regime de regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior.

Ananda Borges/Câmara dos Deputados
José Mentor
José Mentor: lei vai ajudar o País a reequilibrar finanças internas e a enfrentar crise econômica

O texto surgiu de uma proposta polêmica do Poder Executivo (PL 2960/15),aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, com resultado apertado de 230 a 213 votos.

De acordo com a lei, pessoas físicas ou jurídicas terão 210 dias para regularizar os recursos mantidos no exterior até dezembro de 2014, pagando apenas 15% de Imposto de Renda e igual percentual de multa, totalizando 30%.

Para o presidente da comissão especial que analisou a proposta na Câmara, deputado José Mentor (PT-SP), a medida ajuda o País a reequilibrar as finanças internas e a enfrentar a crise econômica.

"Legalizando essa situação, as pessoas vão poder pagar o imposto que não pagaram. Hoje, dizem que existem 450 bilhões de dólares de brasileiros no exterior. O governo estima que podemos arrecadar, com essa alíquota de 30% em 31 de dezembro, de R$ 120 bilhões a R$ 150 bilhões em impostos. Só esse dinheiro cobre o deficit", afirmou Mentor.

O relator da proposta na Câmara, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), também ressaltou vantagens da lei. "A sanção presidencial agora facilita que não só os recursos que estejam fora do Brasil mas também os ativos cambiais e tributários não regularizados junto à Receita possam ser regularizados, e o Brasil possa se valer desses valores", declarou.

Exclusão de políticos
Quem aderir à regularização dos recursos mantidos no exterior ficará isento de todos os demais tributos e penalidades aplicáveis. No entanto, a anistia a alguns crimes tributários – como sonegação fiscal e evasão de divisas, por exemplo – só valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça.

Políticos, detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção, assim como seus parentes mais próximos, não poderão se beneficiar dessa lei, de acordo com um artigo proposto pelo deputado Bruno Covas (PSDB-SP).

"Eu apresentei essa emenda para demonstrar que o Congresso não estava legislando em causa própria ao aprovar uma lei como essa. No momento em que se fala de Operação Lava Jato e de contas não declaradas no exterior de vários políticos, é importante que o Congresso mostre que não estava legislando para regularizar a situação de deputados e senadores", disse Covas.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Bruno Covas
Bruno Covas: é importante que o Congresso mostre que não atuou para regularizar a situação de deputados e senadores

Vetos
Por recomendação dos ministérios da Justiça, da Fazenda e do Planejamento, a presidente Dilma Rousseff fez 12 vetos ao texto aprovado no Congresso. Desses, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), vice-líder do governo, acredita que apenas dois correm o risco de ser derrubados por deputados e senadores. Um deles é o veto ao parcelamento em 12 meses, tanto do imposto quanto da multa, para o caso de imóveis.

"A questão do parcelamento é uma oportunidade facilitadora para quem quer regularizar o débito. Segundo o veto do Ministério da Fazenda, é favor fiscal, mas penso diferente. E o outro veto é o que trata da arrecadação a ser incorporada aos fundos de participação dos estados e dos municípios. E há discussão sobre isso", disse Hugo Leal.

Dilma também vetou a possibilidade de regularização de joias, pedras e metais preciosos e obras de arte, entre outros produtos que, segundo o Ministério da Justiça, teriam dificuldade de precificação e de verificação da veracidade dos respectivos títulos de propriedade.

Foi vetado ainda o artigo que permitiria o retorno ao Brasil de recursos no exterior que estão em nome de "laranjas", ou seja, de terceiros.

Para a derrubada de um veto presidencial, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto/Imagem/Ilustração em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...