Para presidente da OAB, Judiciário não pode ser objeto de controle do Legislativo

Sexta, 27 de abril de 2012, 15h05

OAB / OPHIR CAVALCANTE

  "PEC que veta decisões judiciais viola separação de poderes"

  

Para presidente da OAB, Judiciário não pode ser objeto de controle do Legislativo

Na avaliação de Ophir, PEC demonstra insatisfação de deputados com o Judiciário

DA REDAÇÃO

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (27) duramente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que permite ao Congresso Nacional vetar decisões do Poder Judiciário. Para ele, a proposta viola uma cláusula pétrea da Constituição, ao interferir na separação dos poderes. “Esse projeto cria sério conflito entre os poderes. O Judiciário não pode ser objeto de controle do Legislativo. Se for aprovado, haverá desequilíbrio em prejuízo da sociedade”, afirmou Ophir conforme registra o jornal Zero Hora de hoje.

Em entrevista ao jornalista Fabio Schaffner, Ophir afirmou que a PEC, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), sinaliza que os deputados estão agindo por insatisfação com o Judiciário, sobretudo por causa de decisões tomadas no vácuo de ação do Congresso. O mesmo pensam juristas e magistrados ouvidos pelo jornal, que veem na iniciativa de Fonteles um reflexo do descontentamento de parlamentares com o suposto ativismo do Supremo Tribunal Federal (STF) em matérias legislativas. Assim como Ophir, eles afirmam que a PEC viola frontalmente o princípio da independência entre os poderes, destacando a resistência do Parlamento de enfrentar temas espinhosos.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, Gilson Dipp, por exemplo, o Congresso não pode interferir em decisões do Judiciário, sob pena de cometer um atentado ao Estado democrático de Direito. Dipp afirma que, caso o Congresso não concorde com alguma legislação modificada pelo Judiciário, cabe aos parlamentares criarem uma nova norma constitucional sobre o mesmo tema. “Essa PEC é um acinte. Trata-se de uma reação motivada pela própria omissão do Congresso. O Judiciário só se manifesta quando é provocado, não age espontaneamente”, afirma Dipp.

Já aprovado pela CCJ da Câmara na última quarta-feira, o texto da PEC, agora, será discutido em uma Comissão Especial, antes de ser levado ao Plenário. O autor da proposta afirma que há uma desigualdade nas relações do Legislativo com os outros poderes e defende o poder do Congresso de sustar atos normativos viciados emanados do Judiciário .

 

Foto/Fonte: MidiaJur

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....