Para ser impenhorável, imóvel tem de servir de moradia e ser único bem do proprietário

Foto: Pixabay - Dir. Processual Civil

18/05/2017 09:00 - Atualizado em 18/05/2017 09:00

Para ser impenhorável, imóvel tem de servir de moradia e ser único bem do proprietário

Para ser considerado impenhorável, é necessário demonstrar que o imóvel realmente abriga entidade familiar e que o dono não dispõe de outra residência. Este é o entendimento dos integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
Com o posicionamento, a sentença da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, foi mantida, devendo os imóveis de Alair Londe Morato serem penhorados, a fim de reparar os danos materiais sofridos por Elenira Tatiana Lemos Vieira, no valor de R$ 20 mil, em razão de um acidente de trânsito.

Os herdeiros de Alair, Tânia Morato Costa, Londe Morato e Gladys Morato, interpuseram embargos de declaração no agravo de instrumento por entenderem que o acórdão apresenta contradição. Alegaram que o Superior Tribunal de Justiça proíbe a penhora de bem de família para pagamento de ilícito civil, mesmo que advindo de herança, e que as contas de água, luz e esgoto, em nome de Londe Morato, desde 1987, é prova irrefutável de que ele mora naquele imóvel com sua família. Por fim, anunciaram que a própria embargada, Elenira, confessou que o imóvel é local de residência do herdeiro.

O desembargador afirmou que não houve vícios nem contradição de ponto ou questão no acórdão, tendo as questões sido devidamente apreciadas e fundamentadas. Assim, concordou com a decisão proferida anteriormente, de que “para que seja protegido pelo manto da impenhorabilidade, não basta mera alegação de que o imóvel, objeto da penhora, é o único de propriedade dos agravantes. Torna-se necessário, isto sim, a demonstração de que o imóvel realmente abriga a entidade familiar e que Londe Morato não dispõe de qualquer outro bem para residência, o que, a bem da verdade, não ficou quantum satis demonstrado”.

Ao final, Olavo Junqueira de Andrade explicou que os embargantes apenas discordaram do entendimento adotado no julgamento, visando, através dos embargos de declaração, a rediscussão da matéria já decidida, o que é inviável nesta via. A questão da impenhorabilidade foi objeto da lide julgada em outro agravo de instrumento (nº 201592694691), decidido monocraticamente, do qual ainda não houve recurso julgado. Portanto, não havendo contradições a serem sanada, desproveu os embargos declaratórios. Votaram com o relator, o desembargador Francisco Vildon José Valente e o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de Correio Forense

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...