Participação do MP em acordos de leniência vai à Câmara

Ferraço (à direita na foto) é o autor do projeto aprovado pela CCJ  Marcos Oliveira/Agência Senado

Participação do Ministério Público em acordos de leniência vai à Câmara

  

Djalba Lima | 04/11/2015, 11h29 - ATUALIZADO EM 04/11/2015, 11h39

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, proposta que prevê a participação do Ministério Público, desde o início, nos acordos de leniência celebrados por órgãos públicos com empresas responsáveis pela prática de atos ilícitos, a fim de atenuar sanções administrativas. Esse tipo de acordo é previsto na Lei Anticorrupção (12.846/2013).

De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS)105/2015, com alterações em dispositivos da Lei Anticorrupção, já havia sido acolhido em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 28 de outubro. Com a aprovação definitiva nesta quarta-feira, o projeto deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados. O texto acolhido pela comissão é um substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Omissão

Com o desenrolar das investigações da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que constatou irregularidades na Petrobras, Ferraço notou que a Lei Anticorrupção "pecou" ao não prever a participação do Ministério Público na construção dos acordos de leniência. Por isso, o projeto determina que o Ministério Público acompanhe na integralidade esse procedimento previsto na Lei Anticorrupção, o que, em sua avaliação, dará mais segurança jurídica às partes.

Na esfera judicial, o órgão poderá inclusive assinar os acordos de leniência de forma isolada ou em conjunto com a advocacia pública ou com o órgão lesado. O projeto amplia os efeitos dos acordos, hoje restritos à esfera administrativa, para incluir a ação penal. A expectativa de Ferraço é de que, assim, as empresas envolvidas ficarão mais seguras para aderir.

— A proposta visa acabar com uma omissão da lei que gera insegurança jurídica quanto aos efeitos do acordo de leniência no âmbito administrativo — afirmou.

Prazo

Além de corrigir a omissão, a proposta amplia de cinco para 10 anos o prazo de prescrição para os envolvidos aderirem. Também livra a empresa que assinar o acordo de sanções restritivas ao direito de participar de licitações e de assinar contratos com a administração pública.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que participou dos entendimentos que resultaram no texto final, considerou o projeto relevante para a economia do país, por dar mais segurança jurídica aos acordos de leniência. Randolfe Rodrigues destacou a necessidade de o Ministério Público estar presente nesses acordos e ressaltou a participação de Jucá no diálogo com os diversos interessados no assunto.

 

Agência Senado

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