Patrões e empregados defendem opiniões contrárias sobre trabalho intermitente

21/03/2017 - 21h40

Patrões e empregados defendem opiniões contrárias sobre trabalho intermitente

Comissão especial analisou proposta de regulamentação sobre a contratação de pessoal por meio de hora móvel, hoje praticada pelos setores de bares e eventos

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Rogério Marinho (PSDB-RN)
O deputado Rogério Marinho, relator na comissão especial da Câmara

A regulamentação do trabalho intermitente – que permite a contratação por hora móvel – colocou em um lado estudiosos, trabalhadores e membros do Ministério Público do Trabalho e em outro empresários e juízes, durante audiência pública da Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) nesta terça-feira (21).

O tema faz parte de emendas apresentadas à proposta de reforma trabalhista e poderá entrar no relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser apresentado na segunda quinzena de abril.

A modalidade, praticada por serviços de buffet, eventos e também em bares, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê a contratação parcial, com duração de até 25 horas semanais.

Para o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, Felipe Calvet, a legislação atual não está clara. 
“Em um primeiro momento, o trabalhador não quer ser registrado. Mas depois de estar desempregado, vai buscar a Justiça do Trabalho. Vejo isso com bons olhos. Porque a legislação já traz clara a garantia de benefícios trabalhistas proporcionais.”

Segundo o juiz, a instituição do trabalho intermitente vai regulamentar situações que acontecem no cotidiano.

Século 19
Já o professor de Direito do Trabalho na Universidade de São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior afirmou que a regulamentação do trabalho intermitente, a prevalência do negociado sobre o legislado (PL 6787/16) e a regulamentação da terceirização (PL 4302/98) vão levar as relações de trabalho no Brasil de volta ao século 19.

“Teremos empregador negociando com trabalhadores intermitentes, terceirizados, que não se socializam, não sindicalizam e vão negociar sem limites legais. A soma disso é o fim total dos direitos”, disse Souto Maior.

Segundo o professor, as propostas devem ser analisadas em contexto. “O trabalho intermitente gera insegurança e incerteza muito grande. Ele não sabe se vai ser chamado, de que dia e de que forma e quanto vai ganhar no final do mês”, afirmou.

Primeiro emprego
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Júnior, defendeu a adoção do trabalho intermitente como solução para os jovens estudantes em busca do primeiro emprego e de trabalhadores que precisem cuidar de um familiar ao longo do dia. “Temos de dar a possibilidade de o jovem trabalhar com variabilidade”, afirmou.

Segundo ele, todos os serviços de buffet atuam hoje em dia fora das normas trabalhistas porque não há flexibilidade.

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o Trabalho Intermitente. Subprocurador-Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo
O subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo

Sem remuneração 
Já o subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo criticou a falta de remuneração dos períodos em que o trabalhador ficar à disposição da empresa. “Esses horários de ‘folga’ não serão remunerados.”

Segundo Melo, quatro outros países (Portugal, Itália, França e EUA) têm legislação sobre o tema, mas garantem para o trabalhador direitos não previstos nos textos em análise no Congresso.

Interesse empresarial
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Roberto Tesch, a regulamentação do trabalho intermitente atende interesses somente dos empresários.

“A proposta não vai gerar emprego. Não é esse tipo de procedimento [que é necessário], mas sim fazer com que a economia gire para avançar”, disse. Segundo ele, a lógica do trabalho intermitente em redes de fast food tem demonstrado equívocos equiparados com trabalho semiescravo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ralph Machado
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...