PEC cria tribunal regional federal em Minas Gerais

17/01/2013 - 10h49

PEC cria tribunal regional federal em Minas Gerais

 
Justiça - Selo Código Processo Civil
Objetivo da proposta é possibilitar maior rapidez do Judiciário no atendimento à população.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 217/12, do Senado, que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG).

Pela proposta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá o prazo de 90 dias, após a promulgação da emenda constitucional, para enviar projeto de lei sobre a organização, a estrutura e o funcionamento do novo tribunal e a nova configuração e composição do Tribunal da 1ª Região (que atualmente atende o estado de Minas Gerais).

Segundo o autor da PEC, senador Clésio Andrade (PMDB-MG), a ideia é possibilitar maior presteza no atendimento à população. “A demanda, crescente e diversificada, tem exigido a presença e a atividade de um maior número de magistrados federais e, principalmente, de mais desembargadores, especialmente aqueles que são exigidos pela criação de um tribunal regional federal”, afirma o senador.

Andrade ressalta que, em 2009, foram distribuídos cerca de 3 mil processos por desembargador. Somados aos processos que já se encontravam em tramitação, a média de processo por desembargador chegava a mais de 7,2 mil.

Atualmente, além de atender Minas Gerais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC 217/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada na CCJ, a PEC será encaminhada para análise de uma comissão especial. Posteriormente, a proposta deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...