PEC das Domésticas amplia direitos, mas ainda há dúvidas sobre como efetivá-los

14/12/2012 - 13h29

PEC das Domésticas amplia direitos, mas ainda há dúvidas sobre como efetivá-los

Ter uma empregada em casa pode ficar pelo menos 10% mais caro quando entrar em vigor a proposta que garante às domésticas os mesmos direitos dos outros trabalhadores.

Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São 7,2 milhões de pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, de idosos e dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.

O Congresso Nacional pode mudar a Constituição brasileira para corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados domésticos apenas 9 dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador.

O primeiro passo já foi dado com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 478/10, que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás e cozinheiras. Para entrar em vigor, a PEC ainda terá de ser aprovada em dois turnos no Senado.

Regulamentação
A discussão, no entanto, é polêmica. A maior parte dos 16 novos direitos precisa ser regulamentada por uma lei específica. Dois direitos entram em vigor logo que a PEC for aprovada: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia, e o pagamento de hora extra para o que ultrapassar essa jornada.

TV Câmara
Trabalho - Geral - Jornada de 40 horas - Batendo cartão - Cartão de ponto
Patrões ainda não sabem como computar as horas trabalhadas de empregados que moram no serviço.

As dúvidas sobre a aplicação dessas novas regras se acumulam. “E quando a doméstica mora na casa da gente? Como é que vai computar os horários trabalhados?” , pergunta a arquiteta e dona de casa Batta Fajardo, que tem uma empregada há 30 anos.

A Justiça do Trabalho considera que a jornada não se refere apenas às horas trabalhadas, mas ao tempo em que o funcionário fica à disposição do trabalhador. Há situações especiais para algumas profissões, como bombeiros e policiais que ficam de prontidão ou jornalistas que ficam de sobreaviso e só trabalham se for necessário.

O juiz do Trabalho Cristiano Siqueira de Abreu e Lima não vê analogia direta entre essas situações e o trabalho doméstico, mas alerta que as horas eventualmente trabalhadas no meio da noite têm de ser remuneradas de alguma maneira. “O empregador de boa-fé precisa ver uma forma de computar esse trabalho para pagá-lo no fim do mês. Parece que a solução mais adequada, é que, ao invés de sobreaviso se pague adicional para empregadas domésticas que residam no próprio local de trabalho.”

A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, deseja que a questão das horas extras seja superada de outra maneira. “O que a gente quer é que a trabalhadora vá embora como qualquer trabalhador, não tem nenhuma categoria que more no local de trabalho como a empregada doméstica, que é um resquício da casa grande e senzala que o escravo estava ali sempre à disposição do senhor.”

Fundo de Garantia
Mas as horas extras não representam o único impacto financeiro. Mesmo para quem não ultrapassar a jornada, a Justiça do Trabalho calcula que a nova redação da Constituição vai tornar pelo menos 10 % mais caro ter uma empregada doméstica.

Divulgação
Trabalho - Geral - Doméstica
PEC iguala direitos, mas aumenta encargos trabalhistas para os patrões.

O principal responsável pelo impacto é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que passa a ser obrigatório (hoje ele é facultativo). Como já acontece com todo trabalhador, a empregada doméstica vai ter direito ao fundo de garantia quando se aposentar, ou depois de três anos desempregada ou ainda em caso de doença grave. Também passa a ser obrigatória a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Uma dona de casa que hoje paga o salário mínimo para sua empregada e cumpre normalmente os atuais direitos trabalhistas, como o 13º e a Previdência Social, gasta ao final do mês R$ 832. Com a nova redação da Constituição, o custo mensal de uma empregada que ganha o salário mínimo vai passar a ser de R$ 915. Os encargos, que hoje representam 33% dos custos de manter uma empregada, vão passar a representar 47%.

Informalidade e demissões
Mário Avelino, dono de uma empresa que representa os empregadores domésticos, garante que isso vai gerar demissões e aumentar a informalidade. “Estimamos que, pelo menos 10% das trabalhadoras, vão ser demitidas.” Avelino acredita ainda que o aumento de custos fará as pessoas trocarem as empregadas por diaristas.

Divulgação/Governo do Piauí
Trabalho - Geral - Carteira de trabalho
Hoje, 70% de empregadas domésticas e diaristas não têm carteira assinada. No Norte, esse índice chega a 90%.

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi o único deputado a discursar contra a aprovação da PEC em primeiro turno no Plenário da Câmara. Ele diz que a equiparação dos direitos vai gerar demissão em massa e um aumento da informalidade. “Mais da metade das empregadas domésticas serão demitidas em menos de seis meses, porque quando o patrão vir que a multa [em caso de demissão] vai ser tão grande, ele vai preferir ficar sem empregada antes [da mudança da Constituição] e contratar uma diarista.”

Para Creuza, da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, as ameaças de demissão são uma estratégia de quem quer que a relação entre patrões e empregados domésticos continue exatamente como está. “Isso é terrorismo. Desde 1972, quando saiu a primeira lei havia esse boato de que teria desemprego, em 1988 do mesmo jeito. Então, isso é o argumento que eles usam para que a gente não avance nos direitos.”

Mas como se viu na votação em dois turnos na Câmara dos deputados, quando a equiparação dos direitos das empregadas domésticas aos trabalhadores em geral teve voto contrário de apenas dois deputados - Jair Bolsonaro e Vanderlei Siraque (PT-SP) -, acabar com essa diferença parece ser o desejo da maioria dos brasileiros.

 

Reportagem – Carol Nogueira/TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...