PEC das MPs é aprovada pela CCJ e pode ser votada em Plenário nesta quarta

 

11/05/2011 - 13h42

PEC das MPs é aprovada pela CCJ e pode ser votada em Plenário nesta quarta 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um texto consensual para a mudança da tramitação das medidas provisórias no Congresso. Pelo novo substitutivo apresentado pelo relator da proposta de emenda à Constituição (PEC 11/11), senador Aécio Neves (PSDB-MG), as MPs serão examinadas, inicialmente, por uma comissão permanente de 12 deputados e 12 senadores para verificar a sua admissibilidade. A comissão terá 10 dias para se manifestar, se não o fizer neste prazo, a admissibilidade terá que ser analisada por cada Casa do Congresso. Se a MP não for admitida, será transformada em projeto de lei com tramitação, em regime de urgência, iniciada na Câmara.

Outra alteração importante: as MPs não poderão conter matéria estranha ao seu objeto principal, os chamados "penduricalhos". Hoje é comum haver MPs com vários assuntos diferentes no mesmo texto.

Ainda de acordo com o substitutivo, a Câmara terá 50 dias, a partir da admissibilidade, para examinar a MP; no Senado, o prazo será de 45 dias depois da votação da Câmara. Havendo emendas do Senado, os deputados terão mais 15 dias para novo exame do texto. Se, dentro de cada um desses prazos, a Casa que estiver examinando a MP não votá-la, a medida será arquivada.

Aécio também incorporou proposta de José Pimentel (PT-CE) explicitando que somente serão afetadas pelas mudanças as medidas provisórias editadas a partir da data da promulgação da PEC.

- Esta foi uma construção conjunta do Senado, através da Comissão de Constituição e Justiça - afirmou Aécio, durante a apresentação de seu novo relatório. Na avaliação do senador, cria-se com a proposta instrumentos para inibir a edição de medidas provisórias sobre temas que não sejam urgentes e relevantes.

O presidente da CCJ, senador EunícioOliveira (PMDB-CE), informou que, às 15h, a proposta será entregue ao presidente da Casa, senador José Sarney, autor do texto original, para que ele, se considerar adequado, decida pela inclusão da matéria na Ordem do Dia do Plenário de hoje.

 


Agência Senado

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...