PEC do CNJ deve ser votada em novembro

23/08/2012 - 16h15 Especial - Atualizado em 23/08/2012 - 20h01

PEC do CNJ deve ser votada em novembro, diz relator

José Paulo Tupynambá

Relator da Proposta de Emenda à Constituição que torna mais claras as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça (PEC 97/2011), o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) informou que a matéria deve ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda este ano.

Em entrevista à Agência Senado, Randolfe disse ter acertado com o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), para que a matéria vá à votação em novembro. O relator já havia elaborado um voto sobre a matéria, mas a PEC voltou para reexame, após audiência pública que discutiu a proposta, apresentada pelo ex-senador Demóstenes Torres.

O relator afirmou que não deverá fazer alterações significativas em seu voto anterior. Randolfe incorporou ao texto substitutivo sugestões apresentadas em emenda pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A emenda estende ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e seus integrantes, em seu âmbito de atuação, as competências garantidas ao CNJ.

A PEC foi uma das prioridades apontadas pelos senadores no início de 2012 para votação neste ano. A polêmica sobre as competências do CNJ veio à tona no final de 2011, quando o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, determinou que o conselho não podia investigar magistrados antes das corregedorias da Justiça à qual pertence o juiz.

A decisão de Marco Aurélio, porém, foi revista pelo Plenário do STF, que, por seis votos a cinco, manteve a autonomia do CNJ para investigar os juízes. O julgamento se deveu a uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que questionava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

Em fevereiro deste ano, a CCJ realizou audiência pública para discutir o tema, com a presença da então corregedora do CNJ, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon; e o juiz do Trabalho Paulo Schmidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e um dos primeiros integrantes do conselho.

Clareza

No relatório já apresentado à CCJ, que agora está sendo reformulado, Randolfe Rodrigues afirma que, “em sua maior parte, os dispositivos da PEC não fazem mais do que explicitar comandos que já existem na redação vigente do texto constitucional”. Para ele, quando a Constituição diz competir ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, está implícito que “tal atribuição implica processar e julgar faltas disciplinares dos magistrados”, independentemente de qualquer ação prévia das corregedorias.

Da mesma forma, acrescenta o relator, a Constituição confere ao CNJ poderes para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes, “não havendo restrição de legitimados a fazer a provocação do Conselho”. Para Randolfe, isso implica no entendimento que “o CNJ detém competência para rever, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, os processos disciplinares, tal como disposto na PEC”.

O relator lembra que a Constituição já prevê que o CNJ pode determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço dos magistrados, bem como aplicar outras sanções administrativas. Ressalta ainda que, como a Constituição não restringe o universo de magistrados submetidos ao poder correicional do CNJ, “é de se concluir que os magistrados de segunda instância e dos tribunais superiores, aos quais se refere a PEC, também respondam disciplinarmente perante o Conselho”.

O senador assinala, porém, que as redundâncias não diminuem a importância da proposta, tendo em vista “as tentativas recentes de reduzir o alcance das competências do Conselho”. Para ele, o texto original da PEC e a emenda apresentada, ao tornarem “ainda mais explícitas” as competências do CNJ e do CNMP, “obstaculizam interpretações errôneas ou enviesadas a respeito de suas funções e seus poderes”.

Inovações

Entre as “inovações substanciais” previstas na matéria, o relator destaca a concessão de foro por prerrogativa de função aos membros dos dois conselhos, que só poderão ser julgados e processados pelo STF; a ampliação da competência revisional do CNJ, para que seja exercida também quanto a processos disciplinares de agentes dos serviços auxiliares dos tribunais; a paralisação dos processos em curso nos tribunais assim que for instaurado procedimento de apuração ou processo administrativo pelo CNJ ou pelo CNMP; e a competência dos corregedores para requisitar informações e documentos, inclusive sigilosos, às autoridades competentes.

Na audiência pública de fevereiro, a ministra Eliana Calmon elogiou a ampliação do prazo durante o qual o CNJ poderá avocar (chamar para si) os processos referentes a faltas disciplinares, de um ano para cinco anos, após o julgamento ou o arquivamento do processo.

Entre as modificações na proposta original, Randolfe Rodrigues destaca a individualização das responsabilidades, uma vez que o texto apresentado se refere a faltas disciplinares de órgãos do Poder Judiciário, o que seria inconcebível.

Tanto na proposta original quanto no substitutivo, não foram incluídas as penas de demissão e cassação de aposentadoria para os membros da Magistratura e do Ministério Público. Tais medidas já estão previstas na PEC 89/2003, da ex-senadora e hoje ministra de Relações Institucionais Ideli Salvatti, aprovada pelo Senado em 2010 e que hoje tramita na Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reduz honorários de advogado gaúcho de R$ 20 milhões para R$ 46 mil

STJ reduz honorários de advogado gaúcho de R$ 20 milhões para R$ 46 mil (13.02.12) Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da 4ª Turma do STJ , ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do...

Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS

Segunda-feira, Fevereiro 13, 2012 Consultor Jurídico Multa por crédito indevido de ICMS é revogada em Mandado de Segurança Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 12 de fevereiro de 2012 Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS Por Rogério Barbosa  A 7ª Vara...

Banco pagará dano moral coletivo

10/02/2012 - 07h58 DECISÃO Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível...

Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

10 de Fevereiro de 2012 Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos As provas que embasam a acusação são essenciais para possibilitar a ampla defesa e o contraditório. Portanto, os documentos que embasam uma denúncia devem acompanhá-la desde a sua apresentação. Foi...

Embriaguez ao volante: teste de alcoolemia não é indispensável

08/02/2012 - 17h16 EM ANDAMENTO STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um recurso que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. O...

Os “sinais da mentira”

Especialista dá dicas de como magistrados podem identificar a mentira nos depoimentos Os “sinais da mentira” foram tema da aula ministrada na tarde da última sexta-feira, 3/2, pelo psicólogo Sérgio Fernandes Senna Pires, aos 21 novos juízes recém-empossados no TRT da 15ª, durante o XXI Curso...