PEC do CNJ deve ser votada em novembro

23/08/2012 - 16h15 Especial - Atualizado em 23/08/2012 - 20h01

PEC do CNJ deve ser votada em novembro, diz relator

José Paulo Tupynambá

Relator da Proposta de Emenda à Constituição que torna mais claras as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça (PEC 97/2011), o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) informou que a matéria deve ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda este ano.

Em entrevista à Agência Senado, Randolfe disse ter acertado com o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), para que a matéria vá à votação em novembro. O relator já havia elaborado um voto sobre a matéria, mas a PEC voltou para reexame, após audiência pública que discutiu a proposta, apresentada pelo ex-senador Demóstenes Torres.

O relator afirmou que não deverá fazer alterações significativas em seu voto anterior. Randolfe incorporou ao texto substitutivo sugestões apresentadas em emenda pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A emenda estende ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e seus integrantes, em seu âmbito de atuação, as competências garantidas ao CNJ.

A PEC foi uma das prioridades apontadas pelos senadores no início de 2012 para votação neste ano. A polêmica sobre as competências do CNJ veio à tona no final de 2011, quando o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, determinou que o conselho não podia investigar magistrados antes das corregedorias da Justiça à qual pertence o juiz.

A decisão de Marco Aurélio, porém, foi revista pelo Plenário do STF, que, por seis votos a cinco, manteve a autonomia do CNJ para investigar os juízes. O julgamento se deveu a uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que questionava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

Em fevereiro deste ano, a CCJ realizou audiência pública para discutir o tema, com a presença da então corregedora do CNJ, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon; e o juiz do Trabalho Paulo Schmidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e um dos primeiros integrantes do conselho.

Clareza

No relatório já apresentado à CCJ, que agora está sendo reformulado, Randolfe Rodrigues afirma que, “em sua maior parte, os dispositivos da PEC não fazem mais do que explicitar comandos que já existem na redação vigente do texto constitucional”. Para ele, quando a Constituição diz competir ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, está implícito que “tal atribuição implica processar e julgar faltas disciplinares dos magistrados”, independentemente de qualquer ação prévia das corregedorias.

Da mesma forma, acrescenta o relator, a Constituição confere ao CNJ poderes para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes, “não havendo restrição de legitimados a fazer a provocação do Conselho”. Para Randolfe, isso implica no entendimento que “o CNJ detém competência para rever, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, os processos disciplinares, tal como disposto na PEC”.

O relator lembra que a Constituição já prevê que o CNJ pode determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço dos magistrados, bem como aplicar outras sanções administrativas. Ressalta ainda que, como a Constituição não restringe o universo de magistrados submetidos ao poder correicional do CNJ, “é de se concluir que os magistrados de segunda instância e dos tribunais superiores, aos quais se refere a PEC, também respondam disciplinarmente perante o Conselho”.

O senador assinala, porém, que as redundâncias não diminuem a importância da proposta, tendo em vista “as tentativas recentes de reduzir o alcance das competências do Conselho”. Para ele, o texto original da PEC e a emenda apresentada, ao tornarem “ainda mais explícitas” as competências do CNJ e do CNMP, “obstaculizam interpretações errôneas ou enviesadas a respeito de suas funções e seus poderes”.

Inovações

Entre as “inovações substanciais” previstas na matéria, o relator destaca a concessão de foro por prerrogativa de função aos membros dos dois conselhos, que só poderão ser julgados e processados pelo STF; a ampliação da competência revisional do CNJ, para que seja exercida também quanto a processos disciplinares de agentes dos serviços auxiliares dos tribunais; a paralisação dos processos em curso nos tribunais assim que for instaurado procedimento de apuração ou processo administrativo pelo CNJ ou pelo CNMP; e a competência dos corregedores para requisitar informações e documentos, inclusive sigilosos, às autoridades competentes.

Na audiência pública de fevereiro, a ministra Eliana Calmon elogiou a ampliação do prazo durante o qual o CNJ poderá avocar (chamar para si) os processos referentes a faltas disciplinares, de um ano para cinco anos, após o julgamento ou o arquivamento do processo.

Entre as modificações na proposta original, Randolfe Rodrigues destaca a individualização das responsabilidades, uma vez que o texto apresentado se refere a faltas disciplinares de órgãos do Poder Judiciário, o que seria inconcebível.

Tanto na proposta original quanto no substitutivo, não foram incluídas as penas de demissão e cassação de aposentadoria para os membros da Magistratura e do Ministério Público. Tais medidas já estão previstas na PEC 89/2003, da ex-senadora e hoje ministra de Relações Institucionais Ideli Salvatti, aprovada pelo Senado em 2010 e que hoje tramita na Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...