PEC limita a apresentação de recursos para atrasar mandado de prisão

Mais de 500 agentes da Polícia Federal cumprem 93 mandatos de prisão e de busca em uma investigação contra pornografia infantil em 18 estados e no Distrito Federal, em outubro de 2014  Comunicação Social da Polícia

PEC limita a apresentação de recursos para atrasar mandado de prisão

  

Da Redação | 24/07/2015, 15h30 - ATUALIZADO EM 24/07/2015, 15h55

Está pronta para votação em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011 que garante a expedição do mandado de prisão em caso de sentença proferida por órgão colegiado ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recorrer. Atualmente a sentença só pode ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.
 

Na prática, a PEC limita a apresentação de sucessivos recursos para atrasar o cumprimento das decisões judiciais. Originalmente, a proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) extinguia o recurso extraordinário, cabível no Supremo Tribunal Federal (STF), e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois seriam substituídos por ações rescisórias, capazes de anular as sentenças após o início do seu cumprimento.

No texto, Ferraço argumenta que o Brasil é o único país a ter quatro instâncias de julgamento no sistema processual penal (primeira instância, tribunal regional, STJ e Supremo).

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), propôs alteração na matéria. Apesar de concordar com o mérito, o senador disse que seria impossível avaliar as consequências de uma mudança tão abrupta, que poderia causar reflexos no ordenamento jurídico como um todo.

Como solução para evitar a sensação de impunidade, o senador propôs, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos, antecipar a execução da sentença em processos penais. Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferir decisões condenatórias, expedir o mandado de prisão, independentemente do cabimento de recurso. Ou seja, o substitutivo mantém o direito aos recursos, mas diz que os mesmos não impedem o trânsito em julgado da sentença.

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contrariamente à proposta por temer injustiças em caso de execução imediata de pena. Além disso, o projeto seria inconstitucional por ir contra a presunção de inocência.

Uma emenda constitucional precisa ser discutida e votada em dois turnos no Plenário de cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Agência Senado

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...