PEC veda impostos sobre produção e venda de gás de cozinha

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias - João Ricardo/Liderança do PTB
Deputado Pedro Lucas Fernandes: "aumento do gás de cozinha afeta diretamente a taxa de inflação, elevando o custo de vida e depreciando o valor dos salários"

15/04/2019 - 17h56

PEC veda impostos sobre produção e venda de gás de cozinha

A Proposta de Emenda à Constituição 21/19 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre a produção e comercialização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) destinado ao uso doméstico – ou seja, o gás de cozinha.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a medida não se aplicará à produção e venda para exportação.

Autor da proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) segundo o qual “a alta no preço do gás de cozinha e dos combustíveis tornou-se um grande problema para os brasileiros, pois o produto tem grande impacto no orçamento das famílias, sobretudo das mais pobres”.

Ainda segundo o estudo, “o aumento afeta diretamente a taxa de inflação, elevando o custo de vida e depreciando o valor dos salários”.

Fernandes também destaca que levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, revelou o aumento no número de brasileiros que vivem abaixo da linha de pobreza e de extrema pobreza – ou seja, com rendimento de até R$ 618 por mês.

Texto atual
A Constituição atual veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos, entre outros: sobre livros, jornais e periódicos; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Tramitação
A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ aprová-la, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta. Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...