Pena pode aumentar para quem pichar edifício ou monumento

15/07/2014 - 11h57

Projeto aumenta pena para pichação de prédio ou monumento

Arquivo/ Saulo Cruz
Jair Bolsonaro
Bolsonaro afirma que penas atuais não inibem o crime.

O Projeto de Lei 7421/14, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta para até quatro anos de detenção a pena para quem pichar edifício ou monumento urbano. A punição mínima, segundo a proposta, será de um ano de detenção mais multa.

Pelo projeto, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), caso o prédio ou monumento pichado seja tombado, a pena mínima será ampliada para dois anos.

Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pichar ou deteriorar prédio ou monumento urbano. Em caso de edificação ou monumento tombado, a punição mínima atual é de seis meses.

Na opinião de Bolsonaro, “as atuais penas não são capazes de inibir a prática depredatória do patrimônio público e privado”.

Tramitação
A proposta será analisada conjuntamente com o PL 3187/97, do Senado, que está pronto para entrar na pauta de votação do Plenário
.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger - Foto: Arquivo/Saulo Cruz - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...