Pena pode aumentar para quem pichar edifício ou monumento

15/07/2014 - 11h57

Projeto aumenta pena para pichação de prédio ou monumento

Arquivo/ Saulo Cruz
Jair Bolsonaro
Bolsonaro afirma que penas atuais não inibem o crime.

O Projeto de Lei 7421/14, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta para até quatro anos de detenção a pena para quem pichar edifício ou monumento urbano. A punição mínima, segundo a proposta, será de um ano de detenção mais multa.

Pelo projeto, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), caso o prédio ou monumento pichado seja tombado, a pena mínima será ampliada para dois anos.

Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pichar ou deteriorar prédio ou monumento urbano. Em caso de edificação ou monumento tombado, a punição mínima atual é de seis meses.

Na opinião de Bolsonaro, “as atuais penas não são capazes de inibir a prática depredatória do patrimônio público e privado”.

Tramitação
A proposta será analisada conjuntamente com o PL 3187/97, do Senado, que está pronto para entrar na pauta de votação do Plenário
.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger - Foto: Arquivo/Saulo Cruz - Agência Câmara Notícias

 

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