Pena pode aumentar para quem pichar edifício ou monumento

15/07/2014 - 11h57

Projeto aumenta pena para pichação de prédio ou monumento

Arquivo/ Saulo Cruz
Jair Bolsonaro
Bolsonaro afirma que penas atuais não inibem o crime.

O Projeto de Lei 7421/14, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta para até quatro anos de detenção a pena para quem pichar edifício ou monumento urbano. A punição mínima, segundo a proposta, será de um ano de detenção mais multa.

Pelo projeto, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), caso o prédio ou monumento pichado seja tombado, a pena mínima será ampliada para dois anos.

Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pichar ou deteriorar prédio ou monumento urbano. Em caso de edificação ou monumento tombado, a punição mínima atual é de seis meses.

Na opinião de Bolsonaro, “as atuais penas não são capazes de inibir a prática depredatória do patrimônio público e privado”.

Tramitação
A proposta será analisada conjuntamente com o PL 3187/97, do Senado, que está pronto para entrar na pauta de votação do Plenário
.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger - Foto: Arquivo/Saulo Cruz - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...