Pequenos municípios devem se adequar à Lei da Transparência

02/05/2013 - 19h15 Especial - Transparência - Atualizado em 03/05/2013 - 13h13

Pequenos municípios devem se adequar à Lei da Transparência até 27 de maio

Da Redação 

Termina no dia 27 de maio o prazo para que os municípios com menos de 50 mil habitantes atendam às exigências da Lei da Transparência. Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a Lei Complementar 131 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados. Muitos municípios, no entanto, sequer têm portal na internet.

Autor do projeto que deu origem à lei, o senador João Capiberibe (PSB-AP) diz considerar que o prazo dado às cidades menores foi suficiente para que se adequassem às exigências, lembrando ainda que o acesso à tecnologia está mais fácil atualmente.

- A facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na rede mundial de computadores é enorme. Então não tem como os prefeitos tentarem se justificar arguindo dificuldades tecnológicas para cumprir a lei. Isso é descuido mesmo.

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, diz que não é difícil antever as dificuldades.

- Eu receio que isso [o cumprimento da lei à risca] não vai acontecer porque os municípios, embora tenham tido um prazo longo, desde 2009, muito provavelmente não se prepararam para essas mudanças – lamenta.

Deficiências

Um levantamento feito pela ONG em 2012 mostra que até mesmo as cidades com mais de 50 mil habitantes, cujo prazo para adequação terminou há dois anos, têm dificuldade para cumprir a Lei da Transparência. O levantamento foi feito com base em índice de transparência criado pela organização que leva em conta 105 parâmetros de conteúdo, frequência de atualização e série histórica disponível, além da usabilidade dos sites.

Em uma escala que vai de zero a dez, a nota média dos 124 municípios de São Paulo com mais de 50 mil habitantes foi de 3,97. Outro dado do levantamento aponta que 70% dos portais foram feitos por empresas privadas, ou seja, apenas 30% dos municípios conseguiram construir seus portais com a estrutura das prefeituras. Para o representante da ONG, a nota baixa em municípios maiores e de um estado rico mostra que há uma possibilidade grande de que as cidades menores enfrentem dificuldades.

É também em São Paulo que está uma iniciativa citada como exemplo positivo por Gil Castello Branco: a colaboração entre estados e municípios. O estado tornou disponível para os municípios um portal pronto para o preenchimento dos dados. Também será oferecido um treinamento para servidores das prefeituras. Iniciativas semelhantes, segundo o secretário-geral da Contas Abertas, foram implantadas no Espírito Santo e no Amapá.

- Isso, ao meu ver, é positivo. Eu acho que onde houver essa colaboração do governo do estado, isso será mais fácil. Onde não houver, essas prefeituras vão acabar tendo que recorrer em cima da hora a empresas privadas que vão fazer isso a preços caríssimos – alerta.

Punição

Capiberibe explica que, caso não cumpram as determinações legais, as prefeituras podem ser punidas com a suspensão das transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios. A punição acabaria tendo reflexos para a população local.

- A população é punida junto com a prefeitura. O prefeito que não cumpre a lei acaba atraindo a punição para si e para toda a comunidade, que fica sem recursos – explica o senador, ressaltando a necessidade de controle por parte da população.

Embora tenha dúvidas sobre a aplicação de punição aos municípios às vésperas de uma eleição, Castello Branco afirmou que é preciso denunciar a falta de transparência. A denúncia pode ser feita ao Ministério Público.

A consciência da população em relação à lei, segundo Capiberibe, pode evitar casos de corrupção, já que é mais difícil praticar irregularidades quando todos fiscalizam.

- Na medida em que a lei vai sendo cumprida e as informações vão sendo disponibilizadas na web, há uma inibição do processo de corrupção. A lei é inibidora do processo de corrupção.

 

Agência Senado

 

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