Pescador poderá ter aposentadoria especial

Substitutivo de Ana Rita garante contagem do período de defeso para aposentadoria 

15/10/2013 - 11h50 Comissões - Meio Ambiente - Atualizado em 15/10/2013 - 13h07

Pescador poderá ter aposentadoria especial

Simone Franco

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (15), regras para a concessão de aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins. A categoria também deverá ser beneficiada com a contagem do período de defeso como tempo de contribuição previdenciária.

Essas medidas de proteção constam de dois projetos de lei (PLS 150 e 152, de 2013) do senador Paulo Paim (PT-RS), consolidados em substitutivo pela senadora Ana Rita (PT-ES). Agora os projetos seguirão para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo reconhece o período de defeso na pesca – interrupção da atividade para reprodução de espécies em mares, rios e lagos – como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários. E também assegura que não será contabilizado no cálculo do valor do salário de benefício.

Para averbar esse período como tempo de contribuição, o trabalhador deverá apresentar – segundo a proposta - um requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovando sua inscrição no Registro Geral da Pesca. No tempo em que ficar afastado da atividade, receberá o salário defeso, no valor do piso salarial da categoria.

Diferentemente do PLS 150/2013, o substitutivo não fixou o prazo de contribuição para o pescador ter direito a aposentadoria especial em 25 anos. Mas cuidou de dispensar a categoria de comprovar, ao reivindicar o benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

O substitutivo das duas propostas também deixa claro que o segurado que exercer outra atividade profissional no período de defeso não será excluído do Registro Geral da Pesca.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...