Pesquisa aponta que 94% dos tribunais utilizam redes sociais

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Pesquisa aponta que 94% dos tribunais brasileiros utilizam redes sociais

25/08/2014 - 11h03

Pesquisa realizada pelo Centro de Estudos Temáticos de Administração Pública (Cetem), encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que 94% dos tribunais brasileiros já utilizam ferramentas de redes sociais para a divulgação de suas ações. Os números foram apresentados na última quarta-feira (20/8), durante o II Workshop de Redes Sociais do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ, em Brasília/DF.

A pesquisa foi realizada durante os meses de junho e julho e respondida por 86 dos 91 tribunais brasileiros, de todas as esferas de Justiça do País. A rede mais utilizada é o Twitter, em que 91% dos tribunais possuem perfil. Em segundo lugar, vem o Facebook, no qual 72% dos tribunais contam com página oficial; seguido pela rede de fotos Flickr, com 65% das Cortes; pela rede de vídeos Youtube, com 42%; e pela rede de fotos Instagram e pelo Google Plus, com 12% cada. Apenas 10% dos tribunais já se comunicam com os jurisdicionados por meio do WhatsApp; 2% por meio do Skype e somente 1% mantém perfil no Linkedin.

Conteúdo – De acordo com a pesquisa, 33% do conteúdo publicado pelos tribunais brasileiros são apenas réplicas das notícias dos sites oficiais. Em 27% dos casos, trata-se de divulgação de campanhas institucionais; em 19%, propaganda de eventos; 11%, compartilhamento de conteúdo de outras instituições. Em menor proporção, apenas 4% do conteúdo publicado trata de incentivo à criação de outras redes.

Em 69% dos casos, não há planejamento por parte dos tribunais na utilização das redes sociais e 51% deles não utilizam qualquer tipo de medição de engajamento ou alcance do conteúdo publicado. “Nosso objetivo com a realização dessa pesquisa foi saber no quê os tribunais precisam melhorar e ajudá-los, com capacitação e tudo mais que estiver dentro das possibilidades do CNJ, como a realização deste Workshop, que reuniu grandes referências na produção de conteúdo para redes”, explicou a editora de conteúdo digital da Secretaria de Comunicação do CNJ, Patrícia Costa.

Workshop – O II Workshop de Redes Sociais do Poder Judiciário foi voltado para profissionais e servidores públicos que atuam nas Assessorias e Secretarias de Comunicação de todos os tribunais brasileiros. Durante todo o dia, 21 palestras foram proferidas por profissionais de agências e de órgãos públicos que já se tornaram referência internacional na utilização de redes sociais.

Webwriting e jornalismo em tempo real, características e cuidados da mensagem pública, critérios de noticiabilidade para redes sociais, comunicação empreendedora no serviço público, prevenção e gestão de crises nas redes e benchmarking foram algumas das palestras apresentadas no evento.

 

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...