“Piquenique na sombra alheia”

Ricardo Ferraço é o autor do projeto aprovado pela comissão  Geraldo Magela/Agência Senado

Governantes são proibidos de deixar reajustes de servidores a seus sucessores

  

Da Redação | 13/07/2016, 14h12 - ATUALIZADO EM 13/07/2016, 14h38

Os  governantes poderão ser proibidos de promover aumento de despesas com pessoal que tenham início após o final de seus mandatos. Este é o objetivo de projeto de lei complementar (PLS 389/2015 – Complementar), do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi aprovado pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo nesta quarta-feira (13). A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, seguirá agora para votação em Plenário, em regime de urgência.

Se aprovada, a matéria será encaminhada então para análise na Câmara dos Deputados. Com seu projeto, Ferraço procurou enquadrar qualquer ato com potencial para aumentar gastos de pessoal com ocupantes de cargo, emprego ou função pública, tanto na administração direta como na indireta. O texto deixa claro que a vedação se aplica, por exemplo, a concessões de vantagens, aumentos e reajustes salariais, além de alterações de estrutura de carreiras e de subsídios.

“Piquenique na sombra alheia”

Ferraço esclarece que o projeto busca sanar lacuna existente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000), a fim de proibir uma “prática reiterada” em diversos entes da federação, em que prefeitos e governadores realizam aumentos de despesas com pessoal com repercussão a partir dos mandatos seguintes. Na discussão, o autor comparou essa prática a “fazer piquenique na sombra alheia”, observando que até presidentes da República já seguem o padrão. Como exemplo, citou a rodada de aumentos que estão sendo concedidos no momento na esfera federal.

— Se esse projeto já estivesse aprovado, nós não poderíamos, por exemplo, estar dando aumentos como estamos dando, para além de 2018, pois um governante não pode comprometer a estabilidade e equilíbrio dos outros governantes — exemplificou.

O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), afirmou que o projeto do colega era bem-vindo, pois os mecanismos de vedação já existentes na LRF são insuficientes para evitar, no caso das despesas de pessoal, atos de “irresponsabilidade especialmente para o futuro”. Na análise, observou que a legislação se limita a impedir que os governantes adotem atos que resultem em aumentos da despesa de pessoal nos seis meses anteriores ao final de seus mandatos, sem vedar a previsão de aumentos que tenham início em mandatos posteriores.

Tramitação

Inicialmente, a proposta foi distribuída para análise nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). Depois, passou a tramitar em conjunto com outras matérias, até ser desapensada das demais e ser direcionada para análise exclusiva na Comissão Especial do Pacto Federativo.

Para Ferraço, essa nova comissão tem sido útil para vencer a “burocracia parlamentar” que engessa o andamento de matérias que trazem a expectativa de solução para questões importantes para o Estado brasileiro. Como exemplo, cita propostas que ajudem a desatar a questão fiscal. Ao longo dos anos, disse o senador, os governos, de forma geral, resolveram as “deformações” em suas contas aumentando a carga tributária.

— Agora a carga bateu no teto, e a sociedade não aceita mais aumentos de tributos. É hora de identificarmos mecanismos que possam trabalhar a disciplina fiscal, não como um fetiche ou algo próprio de burocracia, mas como necessidade para fazer o Estado se justificar perante a sociedade — afirmou.

 

Agência Senado

Notícias

Parentes de falecido não são obrigados a restituir medicamentos

28/07/2013 - 23:00 Morte de paciente não justifica devolução de remédios Conjur Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé...

Jornada regular

29 julho 2013 Contagem para remissão de pena deve ser em dias Por Gabriel Mandel  A remissão de pena, benefício garantido aos presos que trabalham, deve ser contada em dias, e não em horas trabalhadas. Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico  

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, à mulher que alegou conviver em união estável com homem casado. De acordo com o Código Civil, é preciso que...

Tia faz reconhecimento de paternidade de sobrinho

Tia faz reconhecimento de paternidade de sobrinho A lavradora Carmosina Raimunda Barros Araújo, tia do estudante de 19 anos Ismael Costa Moraes, compareceu ao Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, nesta sexta–feira (26), para fazer o reconhecimento espontâneo da paternidade do filho do irmão dela,...

Projeto do novo CPC mantém efeito suspensivo de recurso

Projeto do novo CPC mantém efeito suspensivo de recurso Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - 1 dia atrás Apesar de estarem em tramitação há quatro anos no Congresso Nacional,...

Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo

26/07/2013 - 07h00 DECISÃO Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo. Para os ministros, a prática de...