PJe supera marca dos 5 milhões de processos eletrônicos

PJe supera marca dos 5 milhões de processos eletrônicos

25/08/2015 - 10h03 

A Justiça brasileira já tem 5,274 milhões de ações tramitando no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A notícia foi divulgada na reunião do Comitê Gestor Nacional do PJe, realizada quinta-feira (20/8) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O sistema que moderniza a Justiça opera desde 2011 nos tribunais brasileiros, proporcionando economia aos tribunais e mais celeridade e transparência aos julgamentos dos processos.

O presidente do Comitê Gestor Nacional do PJe, conselheiro Rubens Curado, destacou a rapidez da implantação do sistema no Poder Judiciário. Em junho, havia 4,7 milhões de processos tramitando via PJe. “Surpreende-nos a velocidade de evolução desses números. O último levantamento mostra o quão rápido está a evolução do uso do sistema em todos os segmentos e em todo o país, o que confirma as vantagens do sistema para a tramitação de processos e as facilidades oferecidas aos usuários”, afirmou.

Os 5,274 milhões de processos judiciais tramitam em 2.377 órgãos julgadores. Utilizam o sistema 44 tribunais – 24 Tribunais Regionais do Trabalho, 16 Tribunais de Justiça, dois Tribunais Regionais Federais, dois Tribunais de Justiça Militar estaduais –, além do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do próprio CNJ. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segue como a Corte da Justiça Estadual com maior número de processos tramitando via PJe (360,3 mil).

Além da atualização dos números do PJe, a reunião realizou uma avaliação do 2º Encontro Nacional do PJe, realizado no início do mês. Segundo o conselheiro Curado, será elaborada uma agenda de trabalho para “concretizar as alterações normativas e no sistema PJe necessárias à sua adequação ao novo Código de Processo Civil”, afirmou. O texto do novo CPC foi sancionado pela Presidência da República sob a forma da Lei n. 13.105, em 16 de março deste ano. As novas regras, que prometem tornar mais simples e transparentes os processos na esfera civil, passarão a valer em março de 2016.

O comitê também autorizou os tribunais brasileiros a implantarem a versão 1.7.2 do PJe, que traz melhorias sobretudo na tramitação dos processos no segundo grau. A reunião foi a última presidida pelo conselheiro Rubens Curado, que encerra seu mandato no Conselho Nacional de Justiça no fim do mês. Seu substituto à frente do comitê será o juiz auxiliar da Presidência Bráulio Gusmão, até a designação de um novo conselheiro para a presidência do grupo.

Histórico – O PJe foi instituído no Poder Judiciário em 2009 para reduzir custos do Judiciário e tornar a tramitação dos processos mais céleres e transparentes. O objetivo é que todos os órgãos julgadores da primeira e da segunda instância da Justiça utilizem o PJe como sistema de tramitação processual até o fim de 2018.

Manuel Carlos Montenegro
Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...