PL: Corte do fornecimento de água só poderá ocorrer após 90 dias de inadimplência

O senador Plínio Valério explica que não se pretende estimular ou mesmo admitir a inadimplência, por isso o texto prevê um mecanismo para coibir o não pagamento da conta por contribuintes de "má fé"
Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto proíbe corte de água antes de três meses de inadimplência

 

Da Redação | 17/04/2019, 18h53

Projeto de lei apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) altera a Lei do Saneamento Básico para determinar que o corte do fornecimento de água só poderá ocorrer após 90 dias de inadimplência por parte do usuário. O PL 2206/2019 pode receber emendas na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) até a segunda-feira (22).

A proposta determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.

Nesses 90 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da primeira fatura não paga, a respectiva companhia de água e esgoto terá de fornecer, por dia, 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.

De acordo com o autor, a medida atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. A ONU define que o abastecimento suficiente de água para sobrevivência de um ser humano se caracteriza por “uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros”, diz Plínio Valério na justificação de seu projeto.

Atualmente, a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) permite que o prestador interrompa o fornecimento de água caso haja “inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”.

O senador observa que seu projeto, voltado a proteger o consumidor de cortes de água intempestivos, prevê um mecanismo para coibir o não pagamento da conta por contribuintes de "má fé".

“Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Buscamos cuidar para que usuários de má-fé não façam mal-uso da norma. Como a ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento garantido. Para evitar essa prática, definimos que a carência somente seja utilizada uma vez em cada ano civil, sendo considerado o início da carência a data da primeira conta não paga, independentemente de seu adimplemento posterior. Não desejamos, de forma alguma, estimular a inadimplência e muito menos premiar o ganho injusto”, afirma Plínio Valério.

 

Agência Senado

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...