PL cria a figura do 'juiz das garantias'

Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado

PL cria a figura do 'juiz das garantias' para supervisionar a investigação criminal

Da Redação | 16/09/2019, 18h43

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) cria a figura do "juiz das garantias", ou seja, um juiz que será responsável pela supervisão da investigação criminal. O PL 4.981/2019, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para estabelecer esta figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal.

Fruto da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para estudar a reforma do Código de Processo Penal, o texto prevê que o juiz das garantias deverá exercer funções referentes à tutela dos direitos individuais, como decidir sobre os pedidos de prisão provisória; de interceptação telefônica; de quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico; de busca e apreensão domiciliar, dentre outras. Também garante que ele abrange todas as infrações, exceto as de menor potencial ofensivo.

Segundo o autor do texto, a criação deste cargo é importante para garantir a imparcialidade do magistrado, que hoje pode ser desvirtuada durante a investigação.

“Fatos recentes trouxeram à tona a importância da garantia da imparcialidade do juiz criminal. Acreditamos que a atuação escorreita dos magistrados pode ser contaminada por sua atuação prévia na fase de investigação. Nessa fase, drásticas medidas são tomadas em desfavor dos investigados, tais como prisões cautelares, buscas e apreensões e interceptações telefônicas”, explica na justificativa do PL.

O objetivo do projeto é manter o distanciamento do juiz do processo separando as funções daquele que será o responsável pela decisão de mérito e o que julgará as provas encontradas pelo órgão de acusação.

O texto aguarda recebimento de emendas na CCJ e, se aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...