Plano Real completa 18 anos

Plano Real completa 18 anos de implementação

01/07/2012 - 18h18
Economia
Lourenço Canuto*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Lançado no dia 1º de julho de 1994, o Plano Real está completando neste domingo (1º) 18 anos de implementação. De acordo com o Ministério da Fazenda, a inflação estava em torno de 50% ao mês em junho de 1994 e baixou para 1,7%, nos primeiros meses de 1995.

O ministério registra ainda que o plano entrou em vigor em um momento "quando há 35 anos não se registravam taxas tão reduzidas de inflação". Além de baixar a inflação, o plano tinha como objetivo enunciado promover o desenvolvimento econômico.

A inflação elevada durante a vigência do cruzeiro real, moeda vigente até então, motivava a necessidade de reajuste quadrimestral de salários, com base na inflação do período. Em alguns quadrimestres, os salários reajustados chegavam a dobrar seu valor nominal.

O plano ainda trocou o cruzeiro real pelo real. Antes, houve um período de transição com a atualização monetária por meio da Unidade Real de Valor (URV), que convertia os valores ainda cobrados em cruzeiro real.

Com a estabilização da inflação, o Brasil adotou, em 1999, o regime de metas da inflação, que estabelece percentuais mínimo e máximo para a variação de preços. Em 2005, o Banco Central (BC) definiu a meta de 4,5% para a inflação anual até 2014.

Em 2005, o resultado apurado ao final do ano foi 5,69%. Em 2006, caiu para 3,14%; em 2007 para 4,46%; em 2008 subiu para 5,9%; em 2009 caiu para 4,31%; em 2010 se elevou a 5,91%; e, em 2011, atingiu o teto da meta, 6,5%.

Para 2012, levando em conta projeções do mercado financeiro, o BC elevou em 0,3 ponto percentual, no último dia 28, a projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estipulando a previsão em 4,7%. O cenário foi desenhado com base em uma taxa de câmbio de R$ 2 e na meta da taxa básica de juros, a Selic, de 8,5% no ano.

 

*Colaborou Kelly Oliveira

Edição: Lana Cristina
Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...