Plenário Virtual aprova cinco enunciados administrativos

Divulgação/CNJ

Plenário Virtual aprova cinco enunciados administrativos

18/07/2016

Com o objetivo de uniformizar entendimentos em algumas matérias, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão do Plenário Virtual, cinco novos enunciados administrativos. Os enunciados dizem respeito a questões já judicializadas, a demandas em que prevalece o interesse individual, à atuação do CNJ em processos que discutem o conteúdo de provas de concurso, à pena de disponibilidade aplicada a magistrados e ao impacto da aposentadoria de magistrados sobre procedimentos administrativos disciplinares.

Previstos no artigo 102 do Regimento Interno do CNJ, os enunciados administrativos são atos normativos que explicitam o entendimento consolidado do plenário do Conselho em determinadas matérias. A aprovação dos enunciados busca conferir mais celeridade e eficiência ao julgamento dos processos. Uma vez editados e publicados no Diário de Justiça Eletrônico, os atos têm força vinculante, ou seja, devem ser obrigatoriamente seguidos pelos tribunais.

Enunciados - O primeiro enunciado aprovado estabelece que a judicialização anterior de causa em que se discute atos administrativos praticados pelos tribunais impede o exame da mesma matéria pelo CNJ, quando a causa estiver pendente de apreciação ou julgamento de mérito.
O segundo enunciado aborda uma discussão travada constantemente no plenário do CNJ: se o órgão deve ou não julgar questões de interesse individual. De acordo com o enunciado aprovado, “não cabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de Justiça e da repercussão social da matéria”.

Em outro anunciado, o Conselho deixa claro que não cabe ao órgão deliberar sobre o conteúdo de questões ou parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concurso.

Os dois últimos enunciados referem-se a procedimentos disciplinares contra magistrados. Fica estabelecido, no quarto enunciado aprovado, que, transcorridos dois anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o tribunal deverá apontar motivo plausível que justifique a permanência do magistrado em disponibilidade. Segundo o enunciado, o motivo alegado pelo tribunal deve ser diferente dos fatos que deram origem à pena de disponibilidade. O quinto enunciado estabelece que “a superveniência da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso”.

Relatados pelo conselheiro Emmanoel Campelo, os enunciados foram aprovados pela maioria dos que participaram do julgamento, restando vencidos parcialmente os conselheiros Carlos Levenhagen, Luiz Cláudio Allemand e Fernando Mattos.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...