Plenário virtual disciplina pagamento de fiança fora do expediente bancário

Divulgação/CNJ

Plenário virtual disciplina pagamento de fiança fora do expediente bancário

31/03/2016 - 09h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade Resolução que disciplina o recolhimento de fiança criminal nos finais de semana e fora do expediente bancário. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, concluída no último dia 22 de março. A Resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário de Justiça.

A Resolução aprovada estabelece que o pagamento deve ser feito por meio de guia própria individualizada junto ao Banco do Brasil ou outra instituição com a qual o tribunal possua convênio. A guia deve estar vinculada ao auto de prisão em flagrante ou processo em que a medida foi determinada.

Caso não seja possível emitir a guia de depósito, a proposta de Resolução determina que o valor seja recebido pelo escrivão, chefe da secretaria ou funcionário do plantão, que deverá lançar o valor recebido em livro específico, com expressa vinculação ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou processo em que a fiança foi arbitrada. Nesse caso, o mesmo servidor deverá providenciar o depósito do valor no dia útil seguinte e anexar nos autos e no livro próprio o comprovante do depósito.

A Resolução foi aprovada no julgamento do Pedido de Providencias 0000014-57.2013.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Gustavo Alkmim. No pedido, a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal pede que o CNJ uniformize o tratamento da questão.

Diferenças de tratamento - Parecer elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Cumprimento de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ comprova a inexistência de tratamento uniforme por parte dos tribunais estaduais e federais sobre como deve ser feito o recolhimento dos valores quando a fiança for arbitrada por juiz que apreciar o auto de prisão em flagrante fora do expediente bancário.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor é recolhido por meio de guia de depósito judicial, individualizada por réu e vinculada ao inquérito a que diz respeito a medida cautelar. Em São Paulo, a matéria foi disciplinada por ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, que autorizou o pagamento por meio de guia de recolhimento emitida pelo Banco do Brasil, que pode ser paga pela internet.

Em São Paulo também é possível fazer o pagamento por Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou por outros meios eletrônicos, mediante expedição de guia pelo Poder Judiciário, vinculando o valor da fiança ao inquérito/processo e nome da parte. Já no Espírito Santo o valor fica sob a guarda de um funcionário plantonista, que deve lançar o valor em livro próprio e fazer o depósito no primeiro dia útil subsequente.

Em seu voto, o conselheiro Gustavo Alkmim acolheu o parecer emitido pelo DMF, bem como a proposta de ato normativo, apenas alterando a sua natureza, de Recomendação para Resolução, para assegurar a uniformidade do procedimento.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....