Plenário Virtual julgará 100 processos por meio eletrônico sem a presença dos desembargadores

Origem da Imagem/Fonte: TJPE
Vista superior da Sala de Sessões do Pleno do TJPE, no Palácio da Justiça

TJPE institui julgamento virtual em plenário na 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru

A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru começa a utilizar o Processo Judicial eletrônico (PJe), em sessões do plenário, de 11 a 20 de julho. A iniciativa, denominada Plenário Virtual, julgará 100 processos por meio eletrônico, sem a necessidade da presença dos desembargadores que compõem a Câmara na sala de sessões. O objetivo da ação é agilizar ainda mais o trâmite processual no 2º Grau. A legislação que trata do assunto foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do TJPE por meio da Instrução Normativa 07/2019.

Por meio da legislação, o julgamento de recursos, remessas necessárias e processos de competência originária do Tribunal podem ser realizados de forma eletrônica, através de sessões virtuais. A utilização do módulo de julgamento virtual do PJe e do Sistema de Acompanhamento e Movimentação Judwin 2º Grau fica a critério do julgador. A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru é formada pelos desembargadores Sílvio Neves Baptista Filho, Humberto Vasconcelos e José Viana Ulisses.

Na prática, o relator encaminha, a seu critério, o feito para julgamento virtual. Ao pedir a inclusão do feito em pauta para julgamento, o relator inserirá o relatório, o voto e a ementa no ambiente eletrônico. O relatório será disponibilizado para consulta pública imediatamente após a inclusão do feito na pauta para o julgamento virtual. Iniciada a sessão virtual, os desembargadores integrantes do órgão julgador têm até dez dias corridos para votarem nos processos incluídos na sessão de julgamento eletrônico. Encerrada a sessão virtual, que corresponde ao décimo dia corrido do seu início, a Secretaria registrará o resultado do julgamento no sistema do PJe ou no Judwin 2º Grau, conforme o processo tramite em meio eletrônico ou físico.

No prazo entre a data da publicação da pauta no DJe e o início da sessão virtual, o Ministério Público e qualquer uma das partes podem expressar a não concordância com o julgamento virtual, sem motivação, ou solicitar sustentação oral, circunstância que exclui o processo da pauta de julgamento virtual com o encaminhamento para a pauta presencial. Qualquer desembargador integrante do órgão julgador, inclusive o relator do processo, poderá indicar, até o encerramento da sessão virtual, o encaminhamento do feito para julgamento presencial.

Segundo o desembargador Sílvio Neves Baptista, o julgamento dos recursos através do plenário virtual inicia uma nova era na apreciação dos feitos pelos órgãos colegiados. “A tendência é que as sessões presenciais sejam realizadas para os processos mais complexos, quando houver a necessidade de debates e sustentações orais na tribuna. Essa medida irá qualificar os julgados com o aumento da disponibilidade de tempo, possibilitando um maior aprofundamento das matérias”, avalia.

De acordo com o desembargador Humberto Vasconcelos, a iniciativa representa uma importante conquista do TJPE para promover a celeridade processual, beneficiando diretamente a população. “Começaremos a usar tecnologia no julgamento das ações com as mesmas segurança e garantia do julgamento presencial e com uma maior agilidade processual. Então, saem ganhando o Judiciário, que se torna mais eficaz, atuando no não acúmulo de ações, e o jurisdicionado, que terá suas ações resolvidas com mais rapidez”, declara.

Para o desembargador Jose Viana Ulisses, o desenvolvimento do julgamento virtual foi um dos passos mais decisivos do Judiciário estadual pernambucano, envolvendo o PJe para uma prestação jurisdicional mais eficaz no 2º Grau. “Por meio dessa ferramenta eletrônica, damos um salto considerável na qualidade do trabalho que realizamos. Seremos mais céleres, com a mesma segurança jurídica”, afirma.

....................................................................................
Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)

Notícias

Concessionária indenizará cliente por não transferir veículo

Concessionária indenizará cliente por não transferir veículo por JAA — publicado em 25/01/2013 18:30 A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a TECAR DF Veículos e Serviços ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A...

Diretiva de vontade

28 janeiro 2013 Médico deve ter cautela ao aceitar testamento vital Por Rogério Alvarez de Oliveira O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em meados do ano passado a Resolução 1.995/2012, que instituiu as Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como testamento...

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las O TJGO determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que as meninas sejam registradas no Cartório de Registro Civil em nome...

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual O juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, determinou a alteração do prenome (primeiro nome) e gênero em toda documentação civil de um transexual, que fez cirurgia de...

Taxa Selic não pode cumular com correção monetária

25/01/2013 - 07h50 DECISÃO Taxa Selic não pode cumular com correção monetária   Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente recurso da Brasil Telecom S/A contra decisão do próprio tribunal em uma ação de indenização. A Turma afastou a...

Concepção de filho não é suficiente para caracterizar união estável

Concepção de filho não é suficiente para caracterizar união estável 23/1/2013 17:43 Na união estável de um casal, que exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e não somente conceber filhos advindos de simples relacionamento sexual, aplica-se o regime de...