Pleno do STJ cria órgãos de julgamento por meio virtual

De acordo com as novas regras, poderão ser julgados em ambiente virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal. Leia mais...

INSTITUCIONAL  13/12/2016 19:56

Pleno do STJ cria órgãos de julgamento por meio virtual

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou nesta terça-feira (13) órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos.

Segundo a emenda aprovada ao Regimento Interno do STJ, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal.

As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital.

Com a regulamentação, o STJ se junta a outras cortes que também já regulamentaram o julgamento virtual, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.

“Nesse contexto, é salutar que a corte responsável pela uniformização do direito federal no país regulamente o procedimento do julgamento virtual de maneira a otimizar a entrega da prestação jurisdicional”, diz a justificativa da emenda apresentada pela Comissão de Regimento Interno.

A comissão ressaltou ainda que o julgamento virtual “resguarda as garantias do devido processo legal”, principalmente pela possibilidade de as partes e o Ministério Público exercerem o direito de oposição e a prerrogativa de solicitar sustentação oral.

As sessões virtuais seguirão as seguintes etapas: inclusão do processo pelo relator na plataforma eletrônica; publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico; início das sessões virtuais, que coincidirá com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, e fim do julgamento.

Sustentação oral

Outra mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a regulamentação do prazo para requerer sustentação oral, com preferência para advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos.

A medida visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, “cuja realização em uma única sessão de julgamento tem-se mostrado inviável”, segundo justificativa da Comissão de Regimento Interno.

A mudança atende ainda à isonomia, uma vez que possibilitará à parte contrária tomar conhecimento prévio do requerimento de sustentação formulado, em data anterior à realização da sessão.

Como a pauta é publicada com até cinco dias úteis de antecedência, o pedido de sustentação oral terá de ser formulado até dois dias após a publicação da pauta de julgamento, exceto os apresentados em mesa.

Essa iniciativa já foi implantada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a pedido da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

Comissão

Uma terceira mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a criação da Comissão Permanente Gestora de Precedentes, formada por três ministros, para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre a padronização de procedimentos.

A comissão terá ainda como atribuição, em conjunto com a presidência do STJ, gerir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.

Origem da Imagem/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...