Poder de juízes e desembargadores poderão ser limitados nos plantões judiciais

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Luiz Lima: "É de extrema necessidade que o Poder Legislativo se posicione sobre o assunto"

02/04/2019 - 13h32

Projeto limita poder de decisões em plantões judiciais de varas e tribunais

O Projeto de Lei 511/19 limita o poder de juízes e desembargadores nos plantões judiciais. O objetivo é evitar a repetição de casos como a decisão de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada em plantão judicial em 2018 pelo desembargador Rogério Favreto e cassada por instâncias superiores.

Pelo projeto, juízes e desembargadores plantonistas não poderão decidir sobre: 
• pedidos reiterados já apreciados em órgão judicial de origem ou plantão anterior; 
• pedidos de reconsideração ou reexame;
• prorrogação de escuta telefônica; 
• levantamento de bens ou valores;
• liberação de bens apreendidos.

Os plantões judiciais ficam limitados à análise de medidas urgentes, como prisões em flagrante, decretação de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão, mandados de segurança, habeas corpus.

Além disso, deverá ser divulgada pelos tribunais a escala dos atendimentos em plantão judicial: finais de semana, feriados e fora dos horários de atendimento nos dias úteis.

O autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), destacou que o Conselho Nacional de Justiça já tentou regulamentar os plantões judiciais. Ele avalia, no entanto, que tratar deste tema é um dever do Congresso Nacional. “É de extrema necessidade que o Poder Legislativo se posicione sobre o assunto”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...