Poder Executivo poderá ter prazo para indicar ministro do STF

Pela proposta de Marta Suplicy, presidente terá três meses a contar da abertura da vaga para indicar um novo ministro  Marcos Oliveira/Agência Senado

Poder Executivo poderá ter prazo para indicar ministro do STF

  

Simone Franco | 05/08/2015, 12h08 - ATUALIZADO EM 05/08/2015, 13h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta de emenda à Constituição (PEC 59/2015) de iniciativa da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que estabelece prazos para indicação, apreciação e nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Seu descumprimento poderá sujeitar o agente público a punição por crime de responsabilidade.

Pela proposta, o presidente da República terá o prazo de três meses, a contar da data de abertura da vaga, para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos em questão irá importar crime de responsabilidade.

“Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta na justificação da PEC 59/2015.

Os argumentos da autora convenceram o relator, senador José Medeiros (PPS-MT), a recomendar a aprovação da proposta.

“Mostra-se oportuna e de grande importância a inovação sugerida na PEC 59/2015 por trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de fortalecer a independência do Judiciário, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”, avaliou Medeiros.

A PEC 59/2015 será submetida, agora, a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

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