POLÍCIA CIVIL ALERTA PARA CUIDADOS NA HORA DE ASSINAR DOCUMENTOS

Exames periciais em assinatura

POLÍCIA CIVIL ALERTA PARA CUIDADOS NA HORA DE ASSINAR DOCUMENTOS
Instituto de Criminalística da Polícia Civil realiza em média mil perícias em assinaturas por ano

Grande, pequena, por extenso, com detalhes, com símbolos, sem símbolos, de forma simples ou mais complicada. Essas são algumas das maneiras em que podemos ver as assinaturas das pessoas. Mas uma coisa que deveria ser única e ter a marca individual de cada um, às vezes, se multiplica e acaba sendo copiada por outras pessoas para fraudar documentos, sejam eles particulares ou públicos. Somente nos últimos dois anos foram registradas 855 ocorrências por fraude em documentos no Estado, sendo 173, na capital. Já os crimes de falsidade ideológica chegaram a 1.846 ocorrências, dessas, 364, em Belo Horizonte.

O diretor do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, Marco Paiva, explica como é feita a perícia em assinaturas e dá dicas para evitar a falsificação. “No primeiro momento, o perito olha a forma da letra, mas isso não é o primordial. Tem muitas autoridades que fazem assinatura simples e isso não é o ideal. A assinatura tem que apresentar elementos que dificulte a falsificação. Quando você faz uma assinatura pequena, você pode constatar que ela é falsa, mas é muito mais complicado. Se for mais longa, vamos ter mais chances e grandes possibilidades de comprovar a falsificação. Quanto mais elementos gráficos ela tem, mais fácil de identificar a autoria e mais difícil de falsificar”, ressalta. “Ao longo do tempo, você automatiza a escrita e aí deixa algumas características suas, dificultando o trabalho do falsário”, acrescenta.

Atualmente, podemos citar seis tipos de falsificação de assinatura: a exercitada – quando a pessoa fica treinando para que a assinatura saia igual; com modelo à vista – o falsário tem um modelo e fica tentando imitar; o decalque direto – quando se coloca um papel sobre a assinatura autêntica e copia; decalque indireto – usa-se um carbono ou um grafite para fazer a cópia; escanear – quando se escaneia a assinatura ou imprime; sem imitação – a pessoa não conhece a assinatura e cria uma falsa; e a memória – o falsário conhece e vê a pessoa assinar documentos várias vezes, guardando na memória.

O empresário *Antônio José de Abreu, de 49 anos, foi vitima de falsificação de assinatura e conta como aconteceu. “Eu e minha irmã tínhamos uma empresa que estava paralisada na Junta Comercial. Falsificaram as nossas assinaturas e reativaram a empresa. Quando soube da fraude, procurei a delegacia e o caso está sendo investigado. Quero resolver e limpar o meu nome e o da minha irmã para ficarmos livres disso. Foi um grande susto,” afirmou.

O delegado Hugo Arruda orienta a procurar a delegacia mais próxima se suspeitar de que teve a assinatura falsificada. “Procure uma delegacia e faça um boletim de ocorrência. Imediatamente, será instaurado inquérito e as investigações serão iniciadas. Acionamos o Instituto de Criminalística para realização da perícia e ouvimos todos os envolvidos. Normalmente, a falsificação de documentos é usada para obtenção de ganhos ilícitos. Este crime normalmente está relacionado à prática de outras ações criminosas, que podem facilitar a prisão dos falsários”, ressaltou o delegado.

A pena para a falsificação de documentos públicos varia entre dois e seis anos. Para documentos particulares e crime de estelionato, a pena varia entre um e cinco anos.

Dicas na hora de assinar um documento
• Faça a assinatura sempre por extenso – quanto maior, melhor
• Use elementos gráficos – eles ajudam na identificação
• Faça a assinatura mais contínua – evite tirar a caneta do papel muitas vezes
• Prefira usar caneta esferográfica
• Nunca assine papel em branco – não é possível identificar a data da assinatura
• Se possível, use um carimbo junto à assinatura.

*nome fictício

                                 Divulgação: PCMG

                                                                                                                                                                                  


Exames periciais em assinatura

Acompanhe o facebook da Polícia Civil

Assessoria de Comunicação – PCMG
(31) 3915-7182 - (31) 3915-7192
imprensa.pcmg@gmail.com

Origem das Fotos/Fonte: Polícia Civil de Minas Gerais

 

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...