Portaria estimulará concorrência para baixar preços de serviços nos aeroportos

Portaria da SAC estimulará concorrência para baixar preços de serviços nos aeroportos

27/11/2013 - 19h31
Nacional
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os operadores de aeroportos brasileiros terão de estimular a concorrência entre fornecedores de serviços comerciais, em especial ligados à área de alimentação, e também entre os serviços operacionais prestados às companhias aéreas, como manutenção de equipamentos e abastecimento de combustíveis. Além disso, serão obrigados a disponibilizar, sem custos, acesso à internet sem fio e pontos de energia elétrica a seus clientes. As diretrizes estão previstas em portaria assinada hoje (27) pelo ministro Moreira Franco, da Secretaria de Aviação Civil (SAC).

A Portaria 228/2013, que estabelece diretrizes para o aperfeiçoamento das regras de alocação de áreas nos aeroportos e avança na elaboração da política comercial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), prevê também o aperfeiçoamento das regras de concessão de uso das áreas nos aeroportos.

“Ela [a portaria] define normas e diretrizes que serão aplicadas pela Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], Infraero e demais operadores no que se refere à política comercial dos aeroportos, inclusive os concessionados, que também deverão observar as diretrizes, que têm o mérito de respeitar a natureza da atividade e garante inclusive os serviços de manutenção dos aeroportos”, explicou o ministro durante a assinatura do documento.

A expectativa é que, com a entrada em vigor das novas normas, sejam solucionados problemas há muito discutidos no Legislativo brasileiro, disse o deputado Jovair Arantes (PTB-GO). “Estavam tratando empresas de turbina como se fossem McDonald's. Mas vamos esquecer o passado e construir o futuro. Se fizemos antes discursos ácidos, agora fazemos elogios [ao que está disposto na portaria]”, disse Arantes, ao lembrar das discussões ocorridas na Câmara, sobre a política comercial da Infraero.

“Conforme disse com toda a propriedade o deputado, o tratamento exposto colocou em um mesmo lugar lanchonetes e empresas de [manutenção] de turbinas. A ordem era que qualquer coisa dentro [dos aeroportos] fosse feita por meio de licitação”, concordou o presidente da Infraero, Gustavo do Vale. “Este é um assunto considerado complexo desde 2009, mas a portaria equacionará essas questões. As coisas agora terão os ajustes necessários, e o mercado seguirá em um caminho que beneficiará o setor”, acrescentou o gerente de Regulação Econômica da Anac, Rafael Scherre.

Segundo o ministro, a elaboração da portaria partiu do pressuposto de que, dentro da área de varejo (que atende aos passageiros), a prioridade é a praça de alimentação, com preços compatíveis e qualidade de serviço. Para alcançar essa meta, haverá estímulo à concorrência entre as empresas que ocuparão o local.

“Quando o cliente está em uma praça de alimentação, torna-se cativo. Portanto, a prática tem de garantir preços justos. Para isso, deve ser considerado também o preço do aluguel pago [pelos empreendimentos ao operador aeroportuário]. Queremos uma prestação de serviço correta, adequada e compatível com os preços de mercado, de forma a garantir melhorias de natureza física para colocar a atividade aeroportuária brasileira à altura do século 21”, disse ele.

“O estímulo à concorrência abrangerá também a área operacional [destinada a serviços prestados às companhias aéreas], como manutenção de equipamentos”, disse à Agência Brasil a diretora de regulação e concorrência da SAC, Martha Seillier. A portaria prevê, também como atribuição do operador aeroportuário, o estímulo à entrada de distribuidoras de combustíveis para o abastecimento de aeronaves.

Martha acrescentou que a nova norma prevê, ainda, situações onde pode haver dispensa de licitação para uso de áreas nos aeroportos. É o caso de terminais em que a demanda pelas áreas não supera a oferta. “No entanto, a licitação será feita em locais onde haja restrição de área. Nela sairá vencedor aquele que pagar mais pela área”, disse ela. No entanto, isso não será necessariamente repassado aos preços de produtos ou serviços, "já que empresas mais estruturadas têm condições de pagar mais sem cobrar mais."

De acordo com Moreira Franco, todos aeroportos estarão adaptados às novas normas e diretrizes até a Copa do Mundo de 2014, uma vez que os operadores terão prazo de 30 dias – a partir da publicação da portaria – para se adaptar às regras. O ministro acrescentou que a portaria não foi publicada antes da licitação dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais, "por não ter ficado pronta a tempo", e que “se tivesse sido publicada, certamente não teria mudado os valores obtidos nos lances do leilão”.

 

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fotos/Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...