Portaria não deve proibir depoimento de testemunha sem documento

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Portaria não deve proibir depoimento de testemunha sem documento, mas identificação será exigida para acesso a fórum

26/03/2014 - 15h44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária de segunda-feira (24/3), que é ilegal proibir, por meio de portaria, o depoimento de testemunha que não apresente documento de identificação. Os conselheiros anularam dispositivo com esse teor, previsto em portaria editada pela juíza titular da Vara Única da Comarca de Olinda Nova, no Maranhão.

Por meio da norma, a juíza Anelise Nogueira Reginato proibiu o acesso às dependências do fórum do município de pessoas que não portem documento de identificação. Além disso, determinou que pessoas intimadas a depor como testemunhas em processos judiciais que estiverem sem documento “não serão ouvidas e terão computada sua falta na respectiva ata, arcando com os ônus processuais nos casos em que for necessária a sua condução coercitiva”.

Ao CNJ, a magistrada justificou a medida com o argumento de que vem recebendo ameaças à sua integridade física.

Para a relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, o Código de Processo Civil e o de Processo Penal não exigem que a testemunha porte documento de identificação. Determinam apenas que a testemunha informe seus dados pessoais, como nome, estado civil, residência e profissão.

A conselheira ressaltou que o artigo 205 do Código de Processo Penal determina que, em caso de dúvida, o juiz verifique a identidade da testemunha pelos meios ao seu alcance, o que não inviabiliza a tomada do depoimento.

“A vedação da oitiva de testemunha que não apresente documento de identificação, prevista na referida portaria, invade a seara processual, matéria de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição”, afirmou a conselheira, no voto proferido no Procedimento de Controle Administrativo 0006776-89.2013.2.00.0000.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi, porém, manteve o dispositivo da portaria que condiciona o acesso às dependências do fórum do município à apresentação de documento de identificação.

No voto, a conselheira cita o artigo 3º, inciso I, da Lei n. 12.694, de 2012, que autoriza os tribunais a adotarem o controle de acesso como medida para reforçar a segurança. Menciona ainda a Resolução CNJ n. 176, que recomenda aos tribunais o controle do fluxo de pessoas, como medida de segurança aos magistrados. O Conselho também tem entendimento de que a identificação, inclusive de advogados, não causa “constrangimento ou obstrução ao exercício da advocacia”.

“Entendo que a medida (de condicionar o acesso à identificação) está conforme o conjunto normativo e o entendimento já firmado pelo Egrégio CNJ e se justifica, sobretudo, diante das afirmações da magistrada de que vem recebendo ameaças à sua integridade física”, completou
.

 

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...