Porte ilegal de réplica de arma de fogo pode se tornar crime

O senador Valdir Raupp quer combater o porte ilegal de réplicas de armas de fogo
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Portar imitações de armas de fogo pode ser crime, defende Raupp em projeto

  

Da Redação | 03/01/2018, 12h45 - ATUALIZADO EM 03/01/2018, 12h47

A posse ou porte ilegal de réplica de arma de fogo pode se tornar crime, com pena de até um ano. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2017, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está sendo examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando definição de relator.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para estabelecer como crime a conduta de possuir ou portar ilegalmente simulacro (imitação) ou réplica de arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 6 meses a um ano, mais pagamento de multa. O texto também classifica como imitação as armas de pressão, do tipo airsoft ou paintball, que não detenham sinais identificadores capazes de distingui-las das armas de fogo.

Transtornos às polícias

Raupp lembra que o comércio de réplicas ou imitações de armas de fogo, inclusive as armas de pressão, é livre. No caso das armas airsoft ou paintball, basta que a extremidade do cano da arma seja vermelha ou laranja e que a aquisição seja feita por um maior de 18 anos. Contudo, após adquiri-las, muitas pessoas retiram ou pintam de cor preta tais extremidades, transformando-as em imitações.

O senador afirma que essas armas modificadas caíram no gosto dos delinquentes, que as utilizam para crimes patrimoniais. Nesse contexto, a atipicidade da posse da réplica causa transtornos às polícias militares e civis, pois o suspeito não pode ser conduzido às unidades de polícia, tampouco o objeto ser apreendido.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...