Porte ilegal de réplica de arma de fogo pode se tornar crime

O senador Valdir Raupp quer combater o porte ilegal de réplicas de armas de fogo
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Portar imitações de armas de fogo pode ser crime, defende Raupp em projeto

  

Da Redação | 03/01/2018, 12h45 - ATUALIZADO EM 03/01/2018, 12h47

A posse ou porte ilegal de réplica de arma de fogo pode se tornar crime, com pena de até um ano. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2017, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está sendo examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando definição de relator.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para estabelecer como crime a conduta de possuir ou portar ilegalmente simulacro (imitação) ou réplica de arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 6 meses a um ano, mais pagamento de multa. O texto também classifica como imitação as armas de pressão, do tipo airsoft ou paintball, que não detenham sinais identificadores capazes de distingui-las das armas de fogo.

Transtornos às polícias

Raupp lembra que o comércio de réplicas ou imitações de armas de fogo, inclusive as armas de pressão, é livre. No caso das armas airsoft ou paintball, basta que a extremidade do cano da arma seja vermelha ou laranja e que a aquisição seja feita por um maior de 18 anos. Contudo, após adquiri-las, muitas pessoas retiram ou pintam de cor preta tais extremidades, transformando-as em imitações.

O senador afirma que essas armas modificadas caíram no gosto dos delinquentes, que as utilizam para crimes patrimoniais. Nesse contexto, a atipicidade da posse da réplica causa transtornos às polícias militares e civis, pois o suspeito não pode ser conduzido às unidades de polícia, tampouco o objeto ser apreendido.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...