Possibilidade de ação civil pública para proteger patrimônio público vai a sanção

11/04/2014 - 11h08

Possibilidade de ação civil pública para proteger patrimônio público vai a sanção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6182/13, que inclui entre as finalidades da ação civil pública a proteção do patrimônio público e social. Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)
Sandra Rosado recomendou a aprovação do projeto na CCJ.

De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto altera a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85). O texto também inclui na lei a possibilidade de concessão de medida cautelar para a proteção do patrimônio público.

Atualmente, a legislação prevê ação civil pública para proteger o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica ou urbanística; os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

De acordo com Pinheiro, o projeto reforça a função do Ministério Público (MP) de proteger o patrimônio público e social, prevista na Constituição. “Assim, esta proposição não altera a competência constitucional do MP, mas, ao contrário, a esclarece”, argumenta.

O parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSD-RN), foi favorável à proposta. Segundo ela, o projeto afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...