Práticas abusivas

09/12/2011 08:48

Comissão aprova inclusão de propaganda enganosa entre práticas abusivas

Arquivo/ Leonardo Prado
José Rocha
José Rocha incluiu medida no Código de Defesa do Consumidor.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (7) proposta que inclui entre as práticas abusivas previstas no Código do Consumidor (Lei 8.078/90) as propagandas que levem o consumidor a engano em relação ao produto ou serviço anunciado. Ficará configurado abuso nos casos em que a publicidade contenha informação sonora ou visual que possa dar outro sentido à mensagem, direta ou indiretamente, seja por omissão, exagero ou ambiguidade.

O texto aprovado é um substitutivo do relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), ao Projeto de Lei 1840/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Mensagens subliminares
A proposta original modifica o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para proibir a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada em emissoras de rádio e TV. O proejto de Erika Kokay lista as formas de mensagem subliminar, como o efeito estroboscópico, a exibição de mensagens por frações de segundo, mensagens ocultas entre outras falas ou reproduzidas ao contrário.

O relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), argumentou, no entanto, que os efeitos desse tipo de mensagens não são comprovados, e essas técnicas não são habitualmente usadas na publicidade brasileira. “O pressuposto [da proposta original] não é consensual. Há grande polêmica acerca da existência ou não de efeitos desse tipo de técnica sobre o inconsciente das pessoas”, disse.

Rocha lembrou ainda que dois projetos sobre o assunto - PL 4068/08 e PL 4825/09 - já tramitaram na Câmara, mas foram arquivados. “Dos debates sobre essas propostas, ficou consolidada a visão de que a matéria, cuja importância é inegável, deveria ser tratada no âmbito da legislação de defesa do consumidor”, disse. Por isso, o substitutivo inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor e não no Código Brasileiro de Telecomunicações.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos - Foto/Fonte: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...