Prazo para anular ato administrativo pode aumentar

31/10/2011 19:41
Leonardo Prado
Jorge Silva
Silva: o prazo de cinco anos gera prejuízos à administração.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1367/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que eleva de cinco para dez anos o prazo para a administração exercer seu direito de anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários.

O texto altera o artigo 54 da Lei Geral do Processo Administrativo (9.784/99). Jorge Silva acredita que é preciso dar fim às muitas ilegalidades que vêm ocorrendo a partir do instituto da reeleição. Segundo o deputado, o fato do governante poder exercer seu mandato por oito anos tornou o prazo de cinco anos “curtíssimo” e capaz de abonar abusos de toda espécie.

“Se o governante pratica uma ilegalidade nos dois primeiros anos do mandato e permanece por oito anos no cargo, o prazo de cinco anos se esgota antes da posse do seu sucessor, que assim já não poderá mais analisar a legalidade do ato praticado”, explica o autor.

Para Jorge Silva, o projeto é aguardado ansiosamente pela sociedade e pelos tribunais de contas dos estados e da União – que têm encontrado muitas ilegalidades. Porém, "quando os tribunais vão determinar a revogação do ato praticado pela administração pública, eles esbarram no prazo decadencial de cinco anos".

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para exame de mérito.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...