Pré-escola poderá contar com no máximo 25 alunos

17/01/2012 - 13h31

LDB poderá ter limites ao número de alunos por turma

As turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental poderão contar com no máximo 25 alunos. Nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio, poderão estar em cada sala de aula até 35 alunos. Os limites estão previstos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 504/11, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa.

O projeto modifica o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), segundo o qual será "objetivo permanente" das autoridades responsáveis alcançar uma "relação adequada" entre o número de alunos e o professor. Segundo parágrafo que será acrescentado ao artigo, caberá a cada sistema de ensino, "à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais", estabelecer como se dará essa relação adequada, assegurados os tetos máximos de 25 e 35 alunos por turma.

Segundo o autor da proposta, não se pode tolerar o funcionamento de turmas com quarenta ou mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes a partir do que chamou de motivações de falsa "economia" nas redes públicas e de "lucratividade acintosa" nas escolas privadas. Nem classes tão numerosas na pré-escola, que impediriam, a seu ver, o atendimento individualizado e a avaliação contínua do "delicado e artesanal processo de alfabetização".

"De fato, de que adianta obter um 'gasto por aluno' menor em rede pública se não se consegue a correspondente aprendizagem, e os estudantes precisam de muitos mais anos para concluir a etapa de ensino? E qual é o proveito de se reduzir o valor das mensalidades, se o preço é a deseducação dos adolescentes e jovens? - questiona Costa na justificação do projeto.

Em seu voto favorável, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), pondera que, em média, o Brasil teria chegado ao teto sugerido de alunos por cada sala de aula. Mas os limites propostos não são respeitados em algumas regiões do país. O excesso de alunos por turma, em sua opinião, pode estar ligado ao baixo desempenho de estudantes nessas regiões.

- A medida proposta pode ser pertinente para o aperfeiçoamento e a qualificação do processo de ensino-aprendizagem. Ademais, ela poderia prestar-se à interrupção do ciclo de reprodução dessas desigualdades entre as diversas esferas administrativas no campo educacional, contribuindo, igualmente, para a redução da desigualdade de oportunidades educacionais nos diferentes espaços do país - conclui a senadora.

 

Marcos Magalhães / Agência Senado

 

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