Preços na internet terão que ser divulgados com mais clareza

O Plenário do Senado aprovou o projeto que originou a lei no último dia 28
Moreira Mariz/Agência Senado

Preços na internet terão que ser divulgados com mais clareza

  

Da Redação | 20/12/2017, 12h29 - ATUALIZADO EM 20/12/2017, 13h07

Os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. É o que determina a Lei 13.543/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).

O texto determina que a divulgação dos preços deve ser feita junto à imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12.

O senador Lindbergh Farias classificou a proposta como 'um projeto interessante que preserva o direito do consumidor'
Moreira Mariz/Agência Senado

A nova lei tem origem no projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2017, aprovado pelo Senado no último dia 28. A norma  entrou em vigor nesta quarta-feira.

Com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção do autor, deputado Luis Tibé (Avante-MG), é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor.

— É um projeto interessante que preserva o direito do consumidor, então não temos como ser contra esse projeto — disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) durante a votação em Plenário.

Relator da proposta na Comissão de Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) lembrou que em vários sites na internet são ofertados produtos ou serviços sem os correspondentes preços visíveis, ostensivos ou de forma pouco clara. Com a mudança na lei, o consumidor poderá saber qual é o exato preço do produto ou serviço imediatamente, podendo adquirir com mais segurança.

 

Agência Senado

Notícias

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...