Prefeituras poderão ter que fazer obras subterrâneas antes de asfaltar ruas

17/04/2013 - 11h05 Comissões - Desenvolvimento Regional - Atualizado em 17/04/2013 - 13h42

Prefeituras poderão ter que fazer obras subterrâneas antes de asfaltar ruas

Moisés de Oliveira Nazário

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em caráter terminativo, projeto de lei que determina às prefeituras implantar as redes subterrâneas de serviço necessárias  -como esgoto, distribuição de água e gás – antes de proceder à pavimentação das ruas, sob pena de ser impedida de obter financiamento federal para calçar ou asfaltar as vias públicas.

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PLS 119/2011 foi relatado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e poderá ser encaminhado para votação da Câmara dos Deputados se não  houver recurso para análise do texto pelo Plenário do Senado.

- É uma questão de bom senso. Não há porque fazer o asfalto, pavimentar a rua, e depois ter que arrebentar tudo para colocar o esgoto, a distribuição de água e de gás – disse o relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...