Preservativo feminino poderá ser vendido em qualquer tipo de comércio

Reprodução/TV Câmara
22/07/2015 - 10h35

Comissão aprova venda de camisinha feminina em qualquer tipo de comércio


Reprodução/TV Câmara
dep. Conceição Sampaio
Conceição Sampaio: proposta equipara direitos de homens e mulheres na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
 


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 15, proposta que autoriza a comercialização de preservativos femininos em qualquer estabelecimento comercial do País.

A medida, prevista no Projeto de Lei 1444/15, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), altera a Lei 10.449/02, que hoje já autoriza a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha em qualquer estabelecimento comercial, independentemente de ser farmácia, supermercado ou outro tipo de comércio.

A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), recomendou a aprovação da proposta. Em sua avaliação, a medida contribui para a popularização de um método preventivo ainda pouco aceito por falta de conhecimento e divulgação.

“Em segundo lugar, promove a equiparação de direitos entre homens e mulheres no controle e na prevenção da disseminação de doenças sexualmente transmissíveis. Finalmente, por se tratar de um projeto autorizativo, não impõe custos à rede de distribuição e de comercialização, facilitando a adesão pelo próprio interesse de mercado”, acrescentou a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...