Presidente do TSE sugere ação para evitar dúvidas sobre Ficha Limpa

 

28/03/2011 - 20h51

Presidente do TSE sugere ação para evitar dúvidas sobre Ficha Limpa 

[presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski]

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu nesta segunda-feira (28) o ajuizamento de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2012. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei não vale para as eleições de 2010, o que deve provocar mudanças nas composições do Senado, da Câmara e dos legislativos estaduais.

Lewandowski explicou que, embora a decisão do STF trate apenas da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao pleito de 2010, há um temor de que novas ações possam questionar outros aspectos da lei.

- O que eu temo é que ela possa ser questionada alínea por alínea por candidatos que venham a ser barrados nas eleições de 2012. Uma das formas de evitar isso é que alguém legitimado ajuíze uma ADC perante o STF antes das eleições. Isso permitirá que a corte suprema do país analise a lei como um todo e possa expungir uma eventual inconstitucionalidade que exista num ou noutro ponto dessa lei, mas que ela possa ser utilizada já como um todo nas eleições de 2012 - disse o ministro.

A ADC tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal e evitar que esta venha a ser posteriormente questionada por outras ações. São legitimados para ajuizar a ADC, entre outros, os partidos políticos, sindicatos de âmbito nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Um dos pontos que poderiam ser questionados é a retroatividade das hipóteses de inelegibilidade acrescentadas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) à Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Nas discussões do tema no STF, parte dos ministros colocou em dúvida a constitucionalidade de se aplicar esses novos critérios a fatos ocorridos antes da publicação da Lei da Ficha Limpa, ocorrida em junho de 2010.

Uma ADC forçaria o Supremo a analisar a constitucionalidade da lei como um todo, antes das eleições de 2010. Isso evitaria mudanças de posicionamento ao longo do processo eleitoral ou mesmo depois de proclamados os resultados, como ocorreu nas eleições de outubro passado.

Agência Senado
 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...