Presidente do CNJ assina convênio para sistema eletrônico de execução penal

Divulgação/CNJ

Presidente do CNJ assina convênio para sistema eletrônico de execução penal

15/01/2016 - 19h53

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (15/1), em Curitiba, convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para construção do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O sistema permitirá uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário, por meio do controle informatizado sobre os prazos, rotinas e incidentes processuais das execuções.

Ao assinar o convênio, o presidente do CNJ ressaltou a contribuição da Corte paranaense para os dois projetos do CNJ voltados para o sistema carcerário - Audiência de Custódia e Sistema Eletrônico de Execução Unificado. “Agradeço a colaboração que a Justiça do Paraná tem dado ao Judiciário brasileiro”, afirmou o ministro, lembrando que o novo sistema será desenvolvido a partir da plataforma do processo eletrônico de execução penal do TJPR. “Ao apresentar a tecnologia aos representantes de execução penal em todo o país, todos foram unânimes e apontaram este como o mais avançado”, disse o ministro.

“O SEEU permitirá que cada juiz brasileiro possa, por meio do smartphone, acompanhar os procedimentos de execução e garantir os benefícios e progressos de regime a que fazem jus os que estão sob custódia do Estado, sem qualquer delonga e sem lapso temporal, contribuindo, com isso, para a pacificação dos presídios e diminuição da superpopulação carcerária”, explicou.

O presidente do CNJ destacou ainda a pluralidade da Justiça brasileira e a dedicação dos magistrados. “A Justiça brasileira é uma Justiça plural, heterogênea, diferenciada. É uma Justiça que se conhece no mundo todo, até porque temos hoje em atividade cerca de 16 mil juízes federais, estaduais, trabalhistas, militares e eleitorais, unidos em torno do mesmo propósito, uma magistratura que, hoje, tem metas, projetos, programas, visão de futuro e trabalha anonimamente, mas com muita firmeza, eficiência e dedicação pela paz social, pela garantia dos direitos fundamentais, pela estabilidade das instituições republicanas e pela consolidação do Estado Democrático de Direito”.

Comenda – A agenda do ministro Ricardo Lewandowski em Curitiba incluiu condecoração do presidente do CNJ com a Comenda do Mérito Judiciário. A condecoração, instituída pela Resolução 19/2010 do TJPR, tem por objetivo o reconhecimento público às pessoas físicas que tenham contribuído para o fortalecimento, valorização e dignidade do Poder Judiciário. “Esta é uma homenagem emblemática que consolida e formaliza o elo forte e exitoso que já existe entre o TJPR, o STF e o CNJ”, disse o ministro.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...