Presidente do Coaf diz ser contra regulamentação de moedas virtuais

Alex Ferreira / Câmara dos DeputadosRodrigues é contra regras para bitcoins por considerar que transmitiriam a sensação de que a moeda é segura; além de protegerem uma atividade que é escondida

18/11/2015 - 20h35

Presidente do Coaf diz ser contra regulamentação de moedas virtuais

Tema foi debatido nesta quarta em audiência da Comissão de Defesa do Consumidor

O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, afirmou nesta quarta-feira (18) ser contrário à regulamentação do mercado de meios de pagamentos virtuais (como os bitcoins). “Regras transmitiriam a sensação de que a moeda é segura, o que não é; além de protegerem uma atividade que é escondida”, disse, em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Segundo Rodrigues, uma possível solução para coibir operações ilegais com moedas virtuais deveria partir do consenso entre os sistemas financeiros nacional e internacional. “Proibir, como acontece na Bélgica, não significa que a moeda vá deixar de existir, porque formalmente ele já não existe”, afirmou, ao lembrar que as negociações com bitcoins acontecem na chamada “Deep Web” ou submundo da internet.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o modelo de negócio das moedas Virtuais. Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Fazenda, Antonio Gustavo Rodrigues
Antonio Gustavo Rodrigues: crimes com essas moedas ainda são incipientes no País e podem ser combatidos por meio de “alertas” do Banco Central

Em sua avaliação, os crimes envolvendo essas moedas ainda são incipientes no País e podem ser combatidos por meio de “alertas” do Banco Central. Entre as infrações, ele citou os casos de “caixas eletrônicos” que convertem bitcoins em dinheiro em desrespeito às normas de combate à lavagem de dinheiro. “Não sabemos qual a melhor solução, mas podemos controlar a saída desse risco do campo virtual para o campo real”, declarou.

Milhas
O presidente do Coaf também diferenciou os programas de milhagens do mercado de moedas virtuais. O primeiro, explicou Rodrigues, incentiva o consumo ao atribuir ao cliente pontos que podem ser trocados por produtos na próxima compra, e deve ser controlado por entidades de defesa do consumidor. “Não existe melhor fiscalizador do que o próprio usuário.”

Já o segundo conceito, continuou o dirigente, refere-se à moeda criada para não ser controlada pelo mercado e que, em sua opinião, representa risco por ser sigilosa e de difícil acesso. “Não temos nenhum caso conhecido no País; no mundo, são poucos os sites conhecidos que vendem drogas e armas com pagamento em bitcoin”, comentou Rodrigues.

Banco Central
Por sua vez, o consultor de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Anselmo Pereira Araújo Neto, lembrou que a instituição já emitiu norma que assegura sua competência para regular e supervisionar as negociações com meios de pagamentos eletrônicos. No entanto, a fiscalização, de acordo com ele, deve ser flexível para não prejudicar as transações efetuadas com essas moedas.

Ele explicou ainda que o banco inclui no conceito de moeda virtual qualquer meio de pagamento que não esteja referenciado no Real, como as moedas criptografadas e as originadas de programas de fidelidade.

“Não vamos copiar regras internacionais que não se adaptam à nossa realidade”, opinou Araújo Neto. “Ao mesmo tempo em que queremos transparência, procuramos incentivar novas tecnologias sob a lógica de mercado”, reforçou o consultor do BC, ao ser questionado pelo deputado Aureo (SD-RJ) se o banco apoia a regulamentação das moedas eletrônicas.

Fiscalização

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o modelo de negócio das moedas Virtuais. Dep. Aureo (SD-RJ)
Aureo: é preciso haver mais controle sobre os programas de fidelização

O parlamentar apresentou o Projeto de Lei 2303/15, pelo qual as moedas eletrônicas e os programas de milhagem de companhias aéreas poderão ser disciplinados pelo Banco Central e fiscalizados pelo Coaf. 

Aureo alertou sobre casos em que os pontos acumulados nos programas de fidelização são trocados por dinheiro “no mercado real”, sem que haja fiscalização. “É um mercado em ascensão e deve ser controlado”, frisou.

Segundo o vice-presidente de operações da Dotz, Otávio Araújo, a regulamentação das empresas de fidelização deve ser feita com cautela. “Não temos nada contra a regulamentação, porém estamos preocupados com a forma como isso será feito”, sustentou. Ele estima que 8,6% da população participam de programas de fidelidade, “uma troca legítima que valoriza o consumidor.”

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 
 
 

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...