Presidentes dos TRFs e do CNJ discutem alternativas para desafogar tribunais

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Presidentes dos TRFs e do CNJ discutem alternativas para desafogar tribunais

16/04/2013 - 20h20

Presidentes dos TRFs e do CNJ discutem alternativas para desafogar tribunais  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, recebeu nesta terça-feira (16/4), em seu gabinete no Supremo, os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). O tema da reunião foi a possível criação de quatro novos TRFs, conforme prevê Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 3 de abril. Participaram também do encontro o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon.

Após a reunião, o presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, disse que o ponto de vista dos presidentes dos TRFs sobre a criação dos novos tribunais coincide com o do ministro Joaquim Barbosa. “Nós identificamos que há soluções mais viáveis para o Estado, sem criar todo um aparato, toda uma estrutura gigantesca, e com gasto muito menor para os cofres públicos”, afirmou o desembargador. “Se focalizarmos o interesse público nesse contexto, me parece que ele pode ser alcançado de forma muito mais econômica e com muito menos recursos para o Estado”, complementou.

Segundo o desembargador, ficou decidido, na reunião, que uma Comissão será formada para apresentar alternativas à criação dos novos TRFs. “Vai ser constituída uma Comissão que irá apresentar um trabalho dando essas alternativas, a partir de dados que serão coletados durante o período em que for estabelecido para o seu funcionamento”, informou Mário César Ribeiro. A Comissão, segundo o desembargador, será formada por membros dos TRFs e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as possíveis alternativas a serem apresentadas, o presidente do TRF da 1ª Região citou a criação de turmas recursais e a criação de câmaras descentralizadas, já previstas na Constituição Federal. “Iremos instalar quatro turmas recursais em Minas Gerais, para analisar recursos de processos previdenciários. Cada turma será constituída por três membros. Significa que nós teremos um órgão de segundo grau com 12 membros, com custos muito menores, porque podem ser instalados em prédios que já estão preparados para recebê-los e com uma estrutura muito menor em termos de despesas com pessoal. Então essa é uma das medidas propostas”, disse.

O desembargador esclareceu que a intenção do grupo não é confrontar a decisão tomada pela Câmara, mas apresentar alternativas. “Não estamos procurando nos confrontar com a PEC. Estamos sugerindo alternativas”, esclareceu.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...