Preso pode ser obrigado a ressarcir gastos

Preso trabalha no Gama (DF): projeto do Senado busca poupar verba pública e combater ociosidade nos presídios
Lula Marques/SECOPA

Plenário pode votar projeto que obriga preso a ressarcir gastos com prisão

  

Da Redação | 19/09/2018, 13h21 - ATUALIZADO EM 19/09/2018, 13h24

A proposta de obrigar o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção está pronta para deliberação do Plenário do Senado Federal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (LEP) para prever que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que, se não possuir recursos próprios, o apenado pagará com trabalho.

O autor do PLS 580/2015, senador Waldemir Moka (MDB-MS), argumenta que, se a assistência material for sustentada pelo preso, sobrarão recursos para serem aplicados na saúde, educação e infraestrutura do país.

— Quero combater a ociosidade, que tem levado os presos a serem presas fáceis das facções que estão hoje infestando nossos presídios — afirmou Moka, quando o texto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A decisão na CCJ era terminativa, mas um recurso foi apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) para que o projeto fosse votado em Plenário.

O relator na CCJ, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lembrou que o objetivo da proposta é fazer com que o Estado seja realmente ressarcido dos gastos que hoje estão sobre os ombros de toda a sociedade brasileira a um custo médio de R$ 2,4 mil por mês.

Dívida ativa

Duas sugestões de melhoria foram apresentadas pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) e acolhidas por Caiado. Pelo texto aprovado, quando o preso tem condições financeiras, mas se recusa a trabalhar ou pagar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Além disso, o hipossuficiente (que não tem recursos financeiros para se sustentar) que, ao final do cumprimento da pena, ainda tenha restos a pagar por seus gastos terá a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.

A LEP já determina que o preso condenado está “obrigado” ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade, com uma jornada que não poderá ser inferior a seis nem superior a oito horas diárias e com direito a descanso nos domingos e feriados. A proposta detalha essa forma de cumprimento e “não inventa a roda”, como frisou Simone Tebet.

Na comissão, o projeto recebeu 16 votos favoráveis e 5 contrários, um deles do senador Humberto Costa (PT-PE). Na opinião do parlamentar, o projeto é mais um que estimula o encarceramento da população.

O texto recebeu uma nota técnica com sugestões da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade apoia a proposta, mas se preocupa com possíveis abusos da mão de obra dos presos. Por isso, sugere aperfeiçoamentos ao projeto, como a limitação de apenas 10% de presos contratados por empresa privada e garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo vigente.

Agência Senado

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