Presos podem ter de arcar com custos de permanência na cadeia

presos/Imagem de Arquivo/Agência Brasil

Presos podem ter de arcar com custos de permanência na cadeia

Projeto foi aprovado por unanimidade na CCJ do Senado

Publicado em 06/06/2018 - 14:17 Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil  Brasília

Os presidiários poderão ser obrigados a ressarcir o estado por despesas de manutenção com o cumprimento da pena. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/15, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS). O texto foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em decisão foi terminativa, por isso, se nenhum senador apresentar recurso para que a matéria seja votada no plenário da Casa, ela segue direto para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os detentos poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho. No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento. "O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2.440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país", alertou o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da proposta.

Se proposta também for aprovada na Câmara, a expectativa é de que o estado tenha mais recursos livres para políticas públicas. "Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas", ressaltou Caiado.

Embora o texto proponha a modificação da Lei de Execuções Penais (Lep), ainda segundo o relator, o ressarcimento tratado no projeto tem natureza cível, ou seja: "não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado". Ele justifica a constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.

Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...