Presos poderão pagar tornozeleira eletrônica

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
22/02/2017 - 20h37

Proposta determina que presos paguem por tornozeleira eletrônica

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre doenças raras, dificuldades no acesso ao tratamento e a judicialização sob a ótica do paciente. Dep. Mariana Carvalho (PSDB - RO)
Mariana Carvalho: Poder Público não têm recursos para fornecer tornozeleiras a todos 

Tramita na Câmara projeto de lei (PL 5999/16) que impõe aos presos os custos da tornozeleira eletrônica. A proposta, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB - RO), inclui presos que estejam aptos a cumprir regime semiaberto ou domiciliar.

O objetivo é garantir mais segurança pública e diminuir a superlotação dos presídios por meio do monitoramento eletrônico sem utilizar recursos do Estado. "Percebemos casos de pessoas que teriam condições de pagar e bancar sua tornozeleira, e muitos estados mantêm essas pessoas no presídio."

Segundo a deputada, o Poder Público não tem recursos suficientes para financiar tornozeleira a todos os apenados. Entre dezembro de 2010 e março de 2016, somente o estado de São Paulo desembolsou mais de R$ 97 milhões para monitorar 4,8 mil detentos.

Mariana Carvalho afirma ainda que o monitoramento eletrônico é uma ferramenta necessária no meio criminal. "Além disso, permite ao magistrado aplicar medidas diversas do encarceramento, representando, assim, importante instrumento à disposição do Poder Judiciário na aplicação adequada da sanção penal aos condenados."

O monitoramento está suspenso desde março do ano passado e não foi retomado até agora porque o governo precisa concluir uma licitação para contratar a empresa fornecedora dos equipamentos. O projeto isenta da cobrança dos custos da tornozeleira os presos que não têm boas condições financeiras.

O texto, que tramita apensado ao PL 4132/15, será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Igor Caíque
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...